Comarcas de Entrância Comum
Comarca de Resende
Juizado Especial Cível
Expediente do Dia: 14/12/2020
Proc. 0009559-74.2019.8.19.0045 - MIGUEL DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X SHETH VEÍCULOS Despacho: 1- Diante da certidão cartorária de fl. 127, deixo de receber o recurso inominado de fls. 65/70. Intimem-se. Certifique-se sobre o trânsito em julgado no momento próprio; 2- À serventia para que certifique a necessidade de alguma outra providência cartorária diante do teor da certidão, inclusive, custas. Após, ao credor para que, em 10 dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito; 3- Em caso de inércia, certificada a inexistência de custas, óbices ou pendências e não havendo o que deliberar ou providência a ser tomada, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
Comarcas de Entrância Comum
Comarca de Resende
Juizado Especial Cível
Expediente do Dia: 04/05/2020
Procedimento do Juizado Especial Cível/fazendário
Proc. 0009559-74.2019.8.19.0045 - MIGUEL DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). ANDRELIANA FURTADO DIAS (OAB/RJ-086077) X SHETH VEÍCULOS Despacho: Ao recorrente para que comprove, em 48 horas, a alegada hipossuficiência econômica através da última declaração de bens e direitos apresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça. Se for comprovadamente isento do dever de apresentar a indicada declaração, traga os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo ou retiradas. Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso.