Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Sentença nº 473/2013 registrada em 09/04/2013 no livro nº 273 às Fls. 111: Vistos, etc.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença para que surta os efeitos legais à partilha, lançada nestes autos, as fls. 06/08 dos autos supramencionados, com relação ao bem móvel deixado pelo falecimento de ANTONIO DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, principalmente direitos fazendários.
Com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Tendo em vista a patente presunção da não interposição de recurso, declaro o transito em julgado desta. Expeça-se o respectivo alvará em nome da herdeira Marcia Adriana da Silva Oliveira, e a seguir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. Intimação para a parte interessada retirar o Alvará expedido, em 05 dias.