Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013
Teor do ato: Pelo que se depreende da manifestação de fls. 81, o débito foi integralmente satisfeito. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo de ação de execução de Título Extrajudicial movido por DIESELTRUCK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTORES LTDA EPP em face de SERGIO TIBÚRCIO DA PAIXÃO, autos nº. 1660/2009, nos termos exatos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas " ex-vi legis ". P.R. e Int.
Advogados(s): Daniel Aparecido Ranzatto