Publicação
Publicado em 04/12/2019
Número do Diário Eletrônico: 4397
Teor do ato: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO COMINATÓRIA TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PARA UNIDADE HOSPITALAR CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PREJUÍZO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA EXORBITÂNCIA APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC FIXAÇÃO EM QUANTIA CERTA REVELA COERÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. I Demonstrada a necessidade da transferência da paciente da unidade de pronto atendimento para unidade hospitalar para realização de exames e consulta com neurologista, indicada por médico vinculado ao SUS, além de ser o parecer do NAT favorável ao pedido, há de se conceder a tutela jurisdicional buscada. II Conforme Súmula 421 do STJ, "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". III Não é adequado o arbitramento de honorários advocatícios, in casu, em percentual sobre o valor da causa, porquanto o quantum daí advindo implica em quantia inadequada em relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, lança-se mão do art. 85, § 8º, do CPC para o arbitramento, estabelecendo quantia certa para referidos honorários. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Termo de Remessa à Defensoria Pública
Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Defensoria Pública de Segunda Instância para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, cargo, lavrei e subscrevi a presente em 4 de dezembro de 2019.