Certidao Processo Findo Não houve interposição de Recurso Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve manifestação em relação ao v. acórdão de fls. 91//98, publicado no D.O.E. de 16/01/2014, tendo sido certificada a isenção das custas processuais neste feito (fls. 27).