Viradouro
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2020
Processo 1000623-12.2020.8.26.0660 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Renata Dionizio Soares
- Carlos Fernandes Soares - Vistos. Fl. 36: Oficie-se. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Viradouro
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2020
Processo 1000623-12.2020.8.26.0660 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Renata Dionizio Soares - Vistos. Fl. 32: Diante da regularidade do processado e da documentação juntada aos autos,DEFIROo pedido formulado pela parte requerente na inicial e determino a expedição deALVARÁ JUDICIALem nome deRenata Dionizio Soares, RG 30.913.135-2, CPF 172.163.168-27, para os fins de proceder ao levantamento junto ao INSS dos saldos existentes relativos a resíduo previdenciário em nome deCarlos Fernandes Soares, RG 20.299.335 SSP/SP, CPF 108.913.018-01, falecido em 09/06/2020, podendo o(a) autorizado(a) promover o levantamento com juros e correção monetária, receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, encerrar contas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará, independentemente do trânsito em julgado. Deverá a parte interessada providenciar a impressão do presente alvará através da pasta digital do processo, pelo Portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br, opção “Consultas Processuais” e, após, “Consulta de Processos do 1º Grau”). O presente alvará terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. Publique-se. Intimem-se.Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) e eventual cálculo de apuração do valor do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Viradouro
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2020
Processo 1000623-12.2020.8.26.0660 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Renata Dionizio Soares - Carlos Fernandes Soares - Vistos. Diante da regularidade do processado e da documentação juntada aos autos,DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente na inicial e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIALem nome de Renata Dionizio Soares, RG 30.913.135-2, CPF 172.163.168-27, para os fins de proceder ao levantamento junto à Caixa Econômica Federal dos saldos existentes relativos aoFGTSem nome deCarlos Fernandes Soares, RG 20.299.335 SSP/SP, CPF 108.913.018-01, falecido em 09/06/2020, podendo o (a) autorizado (a) promover o levantamento com juros e correção monetária, receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, encerrar contas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará, independentemente do trânsito em julgado. Deverá a parte interessada providenciar a impressão do presente alvará através da pasta digital do processo, pelo Portal e-SAJ (https:// esaj.tjsp.jus.br, opção “Consultas Processuais” e, após, “Consulta de Processos do 1º Grau”). O presente alvará terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. Publique-se. Intimem-se.Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) e eventual cálculo de apuração do valor do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Viradouro
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2020
Processo 1000623-12.2020.8.26.0660 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Renata Dionizio Soares - Carlos Fernandes Soares - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Dispõe o § 1º da Lei nº 6.858/68,in verbis:”Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim, oficie-se, pore-mail, ao INSS a fim de que informe eventual resíduo de benefício previdenciário existente em nome do falecido, bem como encaminhe aos autos certidão de dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS. Sem prejuízo, oficie-se, pore-mail, à Caixa Econômica Federal buscando informação sobre eventual saldo na conta de FGTS em nome dofalecido. Com as respostas dos ofícios nos autos, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)