Sorocaba
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2021
Processo 000XXXX-54.2020.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-72.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - José Angelo Falasca - - Cassio Jose Moron - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 40/41. Conheço os embargos, pois tempestivos, acolhendo-os no mérito. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou até mesmo a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. A respeito do tema, confira-se o julgado abaixo colacionado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativoretificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão. - Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (Código de Processo Civil, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua específica função jurídicoprocessual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes” (STF, Plenário, Bem. Decl. em Agravo Reg. Em Bem. de Divergência em Rec. Extraord. Nº 115.024-9/ SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 2.8.1995, v.u., DJU de 20.10.1995, pág. 35.263). No presente caso, na decisão atacada constou como data referência para atualização dos cálculos o mês de junho de 2.019, quando, entretanto, deveria ter constado como referência a data de 31 de maio de 2.020 (fls. 23). Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, ACOLHENDO-OS para constar como mês de referência dos cálculos homologados na decisão de fls. 40/41 a data de 31 de maio de 2.020 (fls. 23). Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a parte exequente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI n.º 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório. Int. - ADV: CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP), FABIO FRANCISCO MORON (OAB 322391/SP)
Sorocaba
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2021
Processo 000XXXX-54.2020.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-72.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - José Angelo Falasca - - Cassio Jose Moron - Aguardando manifestação da parte contrária em relação à interposição dos embargos declaratórios no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO FRANCISCO MORON (OAB 322391/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP)
Sorocaba
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ (A) DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2021
Processo 000XXXX-54.2020.8.26.0602 (processo principal 103XXXX-72.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - José Angelo Falasca - - Cassio Jose Moron - Decisão - Palavras-Chave - Intimação Fazenda (Portal) - COM ATOS - ADV: CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP), FABIO FRANCISCO MORON (OAB 322391/SP)