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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100
Petição Inicial - TJSP - Ação Cinco Reais e Dois Centavos), Atualizado até Dia 31/08/2021 - Recuperação Judicial - de Seed Technology Participações EIRELI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, brasileira, casada, analista de logística, por sua advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, por sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7º, parágrafo 9º da Lei 11.101/05, apresentar a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PREMIER INTELIGÊNCIA FINANCEIRA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, ambas estabelecidas na EndereçoCEP: 00000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por não poder arcar com as custas processuais sem o sacrifício próprio e de sua família, tendo em vista a sua condição econômica, a Habilitante faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme comprova pela declaração em anexo.
II - DOS FATOS
A Habilitante realizou investimentos no valor total de R$ 00.000,00, através de depósitos nas contas de titularidade da Premier Inteligência Financeira Ltda., como fazem prova os inclusos comprovantes de depósitos.
A Habilitante efetuou transferências bancárias em 18/10/2019, no valor de R$ 00.000,00e no valor de R$ 00.000,00, na data de 04/02/2020, como consta das fls. 19/30 dos autos.
Como é sabido, a partir de março de 2020, os clientes passaram a não conseguir realizar qualquer saque e/ou transferência da conta da massa falida.
A Habilitante tentou diversos contatos com a empresa para reaver o valor total do investimento, sendo que a ora massa falida sempre com várias desculpas esfarrapadas respondia que estava "aguardando a confirmação do Exchange" ou que a "liberação não ocorria pela crise do mercado", como demonstra o print abaixo dos e-mails:
Em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, seguem abaixo dos dados da Habilitante:
Nome, brasileira, casada, analista
de logística, por sua advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000;
Valor do Crédito Atualizado: R$ 00.000,00(trinta e oito mil, duzentos e vinte e
cinco reais e dois centavos), atualizado até dia 31/08/2021.
Diante do acima exposto, requer a V. Exa., que seja deferido o quanto segue:
a) Que seja deferida a habilitação do seu crédito no valor de R$ 00.000,00(trinta
e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), atualizado até 31/08/2021;
a) Que seja determinada a manifestação do Administrador Judicial para que seja incluído o nome do Habilitante na lista dos credores e a presente seja julgada procedente;
a) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, juntada de novos documentos e demais provas que se fizeram necessárias;
b) Que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita , nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;
c) Todas as intimações relativas a presente ação, seja realizada em nome da patrona da causa Dra. Nome, 00.000 OAB/UF, telefone 11- 9- (00)00000-0000, com endereço na Endereço, Santana - São Paulo - SP.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 00.000,00(trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos
Neste Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 08 de setembro de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF