Secretaria Judiciária
1ª Câmara Cível
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel
Processo: 0804337-15.2020.8.22.0000 – Agravo de Instrumento (PJE)
Origem: 7006776-04.2020.8.22.0002 – Ariquemes/ 4ª Vara Cível
Agravante: C.A. Rural Distribuidora de Defensivos Ltda.
Advogada: Silvane Secagno (OAB/RO 5020)
Agravado: Amélio Chiaratto Neto
Agravada: Helen Josiany de Ângelo Nardo
Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por sorteio em 15/06/2020
Decisão
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C.A Rural Distribuidora de Defensivos Ltda. face à decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes que, nos autos da tutela cautelar antecedente de arresto ajuizada em desfavor de Amélio Chiaratto Neto e Helen Josiany de Ângelo Nardo, rejeitou o imóvel oferecido como caução e determinou que a agravante preste caução em dinheiro, equivalente ao valor dos bens que pretende arrestar, para cumprimento da decisão liminar.
Após o recebimento do recurso e indeferimento do pedido de efeito suspensivo ativo, a agravante peticionou no Id n. 9510201 requerendo a desistência do presente agravo.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos legais.
Publique-se. Intimem-se.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Relator