Guarulhos
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA APARECIDA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0612/2020
Processo 1021747-98.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - José Pereira
Cavalcanti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. José Pereira Cavalcanti, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, também qualificado(s). No que ora interessa, o(a) requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Guarulhos
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Guarulhos em 15/07/2020
PROCESSO :1021747-98.2020.8.26.0224
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : José Pereira Cavalcanti
ADVOGADO : 70756/SP - Samuel Solomca Junior
REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:5ª VARA CÍVEL
Guarulhos
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA APARECIDA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0567/2020
Processo 1021747-98.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - José Pereira Cavalcanti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos, Suspendo o feito por trinta dias para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar que requereu administrativamente o benefício e que este foi negado a fim de justificar o interesse em agir. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)