15a Vara Federal
Boletim: 2021500527
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida pela UFF/PRF, por 30 (trinta) dias, para comprovar o cumprimento da
tutela (eventos 28 e 40).
Feito, voltem-me conclusos.
15a Vara Federal
Boletim: 2021500127
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO (A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO
Eventos 34 e 35. Intime-se, com urgência, a Ré, para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
alegado descumprimento da antecipação da tutela deferida na sentença proferida no evento 28.
Após, voltem-me imediatamente conclusos.
15a Vara Federal
Boletim: 2020507673
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO (A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
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SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, em decorrência da decadência do direito da
Administração de revisar o ato de aposentadoria da instituidora do benefício titularizado pelo
autor, condenar a ré a (i) IMPLANTAR a pensão por morte a que faz jus o autor, pagando-lhe os atrasados a contar da data do óbito, em cumprimento aos termos da Portaria nº. 64.617, de 26/07/2019, publicada no D.O.U. de 02/08/2019, devidamente corrigidos monetariamente pela Tabela de Precatórios da Justiça
Federal desde quando devida cada parcela e acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de
poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, a partir da
citação; (ii) PAGAR indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
corrigida monetariamente pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal a partir da data da presente
sentença, a teor da Súmula n. 362 do c. STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do sobrestamento do processo administrativo do autor, a teor da Súmula n. 54 do c. STJ.
DEFIRO a tutela de urgência e determino a implantação do benefício de pensão por morte ao autor, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré (UFF) ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, nos
percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, e § 4º, II, do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária.
P.R.I.
15a Vara Federal
Boletim: 2020506243
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO
Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo comum de
15 (quinze) dias.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
15a Vara Federal
Boletim: 2020506067
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO À parte autora, em réplica.
15a Vara Federal
Boletim: 2020504598
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042722-91.2020.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
AUTOR: FERNANDO ALBERTO MORAES
ADVOGADO: RJ175574 - SILVIO CARLOS BATISTA FILHO
RÉU: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Não obstante as razões apresentadas na inicial, considerando a especie de benefício pretendido, entendo
necessária aguardar a vinda dos esclarecimentos pertinentes e necessários para a análise do pedido de
tutela, o qual apreciarei oportunamente, após a vinda da contestação.
Cite-se a UFF, nos termos do art. 335, caput, III do CPC, devendo se manifestar sobre a possibilidade de
acordo.