Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Processo: 7012984-07.2020.8.22.0001
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI - RO9816
EXECUTADO: I. N. GOMES COSTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD’S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).