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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0346
Petição Inicial - TJSP - Ação Execução Fiscal , Instruída com a Certidão de Dívida Ativa que Segue Anexa, e que desta Faz Parte Integrante - Execução Fiscal - de Prefeitura Municipal de Martinópolis
MERITÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS-SP
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede à Endereço, endereço eletrônico email@email.com, por intermédio de seu procurador que esta subscreve (Portaria anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.830/80, promover EXECUÇÃO FISCAL , instruída com a Certidão de Dívida Ativa que segue anexa, e que desta faz parte integrante, em face de:
Devedor: Nome
CPF/CNPJ: (00)00000-0000RG/Insc Estadual: (00)00000-0000
Endereço: EndereçoCEP: (00)00000-0000
Bairro: VL ALEGRETE Complemento: (453600-2)
Setor/Quadra/Lote : //
Cidade: Martinópolis - SP
Endereço Corresp.: Endereço
Compromissário:
Posseiro:
Por ser devedor da Importância de R$ 00.000,00
CERTIDÕES DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - Nº (s)
Certidão (ões): 1465
Requer a citação do executado nos moldes do art. 8º, inciso I, LEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Frustrada a citação pelo correio, requer a citação do executado por meio de oficial de justiça com fundamento no art. 249, CPC. Havendo suspeita de ocultação do citando, e independente de novo despacho, requer seja efetuada a citação com hora certa com fundamento no art. 252, CPC.
Impossibilitada a citação pessoal do executado, requer-se a citação por edital nos termos do art. 8º, inciso IV, LEF.
Não paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, bem como não havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema eletrônico BACENJUD, com fundamento no art. 11, inciso I, LEF, limitando-se ao valor indicado na execução.
Restando infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, requer-se a restrição de veículos em nome do executado pelo sistema eletrônico RENAJUD com fundamento no art. 11, inciso VI, LEF.
Prejudicado o pedido supra e tratando-se de execução fiscal para cobrança de impostos, predial ou territorial, requer a penhora do imóvel objeto da execução com fundamento no art. 11, inciso IV, LEF e art. 3º, inciso IV, Lei nº 8.009/90.
Realizada a penhora, requer a intimação do executado com fundamento no art. 12, § 1º, LEF para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, requer a intimação do cônjuge do executado nos termos do art. 12, § 2º, LEF.
Requer, por fim, a fixação de honorários advocatícios e a condenação do executado a pagar a exequente as taxas e custas processuais que antecipou.
Dá-se, à causa o valor de R$ 00.000,00, correspondente a débitos de Proveniente de : Água e Esgoto calculados até a data do ajuizamento e sujeito a atualização na data do efetivo pagamento.
Nestes termos,
pede deferimento.
Martinópolis, 26 de março de 2020