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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002
Petição (Outras) - TJSP - Ação Levantamento de Valor - Alvará Judicial - Lei /80
EXCELENTISSIMO (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO FORO DE TABOÃO DA SERRA.
Eu jamais deixo de acreditar na Justiça, Ela tem o tamanho certo dos meus conceitos.
Nome
Nome, já devidamente qualificada nos autos do processo que a este se incide, por sua procuradora infra assinada, vem, respeitosamente atendendo ao R. Despacho de fls., EMENDAR a inicial, do qual emendado está, sobreo seguinte teor.
Requereu esta Autora o presente alvará para venda de um imóvel pertencente ao acervo familiar, que fora dispensado por atitude do Requerido, em competente ação de divórcio.
Por outro lado, embora tendo recebido a competente notificação extra judicial, para realização da venda desse imóvel, objeto da questão, o Requerido se nega a compactuar com a Autora com sessa venda.
No mais, o bem referido imóvel, também lhe pertence, como colaboradora e tendo sido a única a pagar as prestações em virtude da compra do imóvel.
Portanto Excelência, é imperativo que seja o presente ALVARÁ JUDICIAL para a venda do referido imóvel, expedido, para se fazer a verdadeira justiça
Mesmo porque, na ocasião do divórcio, o Requerido se negou a apresentar a documentação da compra do imóvel, pelo casal, na tentativa frustrada de se desvencilhar de dividir o valor do imóvel com a Autora, no intuito e em vista de prejudica-la..
Desta maneira, não havendo consenso comum com a disposição na venda do imóvel, e ainda, Requerente necessitando efetuar essa venda, para com o valor da sua cota parte, adquiri um imóvel para si, como de direito.
Desta maneira, em consequência, nessas relações, imprescindível se faz a determinação de ALVARÁ para venda urgente do imóvel sito a Endereçodo qual lhe guarnece a propriedade como partícipe da compra conforme demonstra nos documentos acostados.
Do pedido,
Vemos o intitulado no Artigo 1103 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil
Art. 1. 103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.
Excelência, a Requerente e pessoa uma simples, sem qualquer conotação de maiores bens, que a deixariam confortável em determinar o Órgão receptor, conforme sabiamente prevista em nossa legislação vigente, que alcança seus direitos, em requerer o competente alvará para efetivação dessa venda para também por fim a qualquer nuances que poderiam ensejar qualquer participação na vida do Requerido, mesmo porque já contraiu novas núpcias e está bem casada e vivendo muito bem com seu atual marido.
Por outro lado,
DO DIREITO
Requer respeitosamente a Requerente, que Vossa Excelência se digne determinar a o competente alvará para venda do imóvel, objeto do presente pedido, na forma e como determinado.
P E D I D O S e R E Q U E R I M E N T O S
De todo exposto, respeitosamente, requer a Autora, a Vossa Excelência, a citação do Réu, para, querendo, contesto o presente feito no, no prazo legal, sob pena de revelia e de lhe ser admitidos os fatos como verdadeiro.
Requer, também, a total procedência e que permaneçam os pedidos aflorados nessa peça, da forma requerida, para ser determinado a venda do imóvel cujo os valores deverão ser devidamente constantes em conta bancária da Agravante uma vez que, conforme amplamente comprovado, é de seu direito requerer esta venda, pois os mesmos podem sofrer qualquer constrição, caso a demora seja evidenciada de maneira inconsequente.
Requer, outrossim, que todas as publicações e intimações seja realizada em nome das advogada da Autora, ou seja, da Dra. Nome
Protesta, pois, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente a prova testemunhal, documental e pericial, sem exclusão de nenhuma.
Requer respeitosamente a Vossa Excelência que o Requerido seja condenado a pagar as custas processuais, e demais cominações legais pertinentes à espécie, inclusive com honorários de advogado a proporção de 20%, sob o valor do imóvel.
Termos em que,
P. e E. Deferimento.
São Paulo, 17 de abril de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF