Despacho
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação monitória proposta por GELSON SOARES JUNIOR, agravante, em face de V.V. FENIX IND. E COM. DE PERFIS LTDA. EPP, agravada. Insurge-se o autor contra decisão que indeferiu requerimento por ele formulado, voltado à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Entendeu o MM. Juiz de primeiro grau que o fato de a demanda objetivar a satisfação de suposta importância emprestada à ré, no valor de R$ 5.622,75, indica ter o peticionário condições de suportar os custos do processo (fl. 25). Como fundamentos do pedido de reforma, sustenta o agravante que trabalha como "autônomo" e que teve seus rendimentos reduzidos em razão da pandemia da Covid-19. Alega que os documentos por ele apresentados demonstram a alegação de que percebia remuneração mensal no valor de cerca de dois salários mínimos e meio. Reafirma falta de condições de suportar as despesas do processo. 2. Recurso tempestivo. É o relatório do essencial. 3. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau. 4. Na sequência, ao julgamento virtual (Voto nº 35768). Int.