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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0576
Petição (Outras) - TJSP - Ação Práticas Abusivas - Procedimento Comum Cível - contra Banco Cetelem
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP.
Processo n. 0000000-00.0000.0.00.0000
BANCO CETELEM SA, neste ato por sua advogada infra-assinado, nos autos da ação em epígrafe, proposta por Nome, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ainda dentro do prazo de sua defesa, expor e requerer o quanto segue:
A OPERAÇÃO Nº 26- (00)00000-0000/16 , FIRMADA EM 30/01/2017, COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 72 PARCELAS DE R$ 00.000,00O VALOR LIBERADO PARA A CLIENTE FOI DE R$ 00.000,00EM 30/01/2017, POR MEIO DE TED AO BANCO 001, AG. 0000, CONTA- CORRENTE 0000-0
ATÉ O MOMENTO JÁ FORAM PAGAS 43 PARCELAS. SENDO ASSIM, A OPERAÇÃO ENCONTRA-SE EM DIA.
1 EndereçoCEP 00000-000
A OPERAÇÃO N. 22-00000-00/20 - É ORIUNDA DE PORTABILIDADE E REFINANCIAMENTO DAS SEGUINTES OPERAÇÕES:.
A CLIENTE CONTRATOU A 1º OPERAÇÃO Nº 89-00000-00/18 , FIRMADA EM 03/07/2018, COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 41 PARCELAS DE R$ 00.000,00. O VALOR LIBERADO PARA A CLIENTE FOI DE R$ 00.000,00EM 03/07/2018 POR MEIO DE PORTABILIDADE TED AO BANCO 001, AG. 0000, CONTA-CORRENTE 0000-0, CONFORME TELA ABAIXO:
A 1a OPERAÇÃO ACIMA FOI REFINANCIADA EM 16/07/2018 CONFORME SEGUE:
2a OPERAÇÃO Nº 96-00000-00/18 FIRMADA EM 16/07/2018, COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 72 PARCELAS DE R$ 00.000,00. O VALOR LIBERADO PARA A AUTORA FOI DE R$ 00.000,00EM 16/07/2018 POR MEIO DE TED AO BANCO 001, AG. 0000, CONTA- CORRENTE 0000-0, CONFORME TELA ABAIXO
2 EndereçoCEP 00000-000
A 2a OPERAÇÃO ACIMA FOI REFINANCIADA EM 27/04/2020 CONFORME SEGUE:
3a OPERAÇÃO Nº 22-00000-00/20 FIRMADA EM 27/04/2020, COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 84 PARCELAS DE R$ 00.000,00. O VALOR LIBERADO PARA A AUTORA FOI DE R$ 00.000,00EM 27/04/2020 POR MEIO DE TED AO BANCO 237, AG. 0000, CONTA- CORRENTE 0000-0, CONFORME TELA ABAIXO:
RESSALTANDO-SE QUE O CONTRATO DE N. 22- (00)00000-0000/20 FOI REALIZADO ATRAVÉS DE ASSINATURA DIGITAL:
3 EndereçoCEP 00000-000
CONTRATO ASSINATURA DIGITAL
É importante ressaltar que a operação 22-00000-00/20 foi realizada através do canal digital "whatsapp" do Banco Cetelem mediante a:
preenchimento da proposta de adesão do cartão consignado;
assinatura digital em nome do contratante através da plataforma de assinaturas eletrônicas de
documento "clicksign".
envio dos documentos pessoais e selfie do contratante.
cópia de vídeo confirmando a contratação do cartão consignado ou gravação telefônica
confirmando a contratação do cartão consignado
histórico de conversas da contratação por whatsapp.
análise e validação de todas as informações e aprovação da proposta.
SOBRE ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONTRATO:
Cabe esclarecer que para as contratações digitais, o Banco Cetelem utiliza a plataforma de assinatura eletrônica de documentos "clicksign", eleita pelas partes para validar negócios jurídicos por meio eletrônico, de forma compatível com os principais standards internacionais de assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil.
Observa-se que juntamente ao contrato, há o histórico completo das assinaturas, automaticamente acrescido na última página do documento, com a finalidade específica de servir como prova juridicamente válida. C om as partes assinadas, o arquivo recebe também duas marcações importantes após sua finalização:
número do documento na clicksign (presente no rodapé de todas as páginas)
hash único do arquivo original (identificado ao final do log).
O has, é o algoritmo sha-256 de alta segurança, uma tecnologia utilizada para proteger o conteúdo do documento de qualquer possível alteração, o qual assegura a integridade do original eletrônico e que um documento não foi alterado.
4 EndereçoCEP 00000-000
É através do "log" de assinaturas que fica registrado detalhadamente todo o processo de identificação e autenticação dos envolvidos, como: nomes dos signatários e respectivos endereços de ip, e-mails, método de autenticação e horários das assinaturas.
A identificação dos signatários é realizada pelo registro de múltiplos pontos de autenticação, como e-mail (validado com token), telefone celular (igualmente validado com token), endereço de ip, nome, cpf etc.
O mecanismo de aposição de assinatura eletrônica é, tipicamente, o seguinte:
o signatário visualiza o documento p.ex. após ter recebido uma notificação por email e ser
encaminhado para uma url contendo o documento no mecanismo de assinatura clicksign. após ler o documento, o signatário clica no botão de assinatura.
para iniciar a confirmação de assinatura, o signatário digita ou confere seu nome completo,
cpf e data de nascimento.
a clicksign confirma tais informações junto a receita federal.
a clicksign envia ao signatário um código de "token" para autenticar a assinatura. o token é
enviado por e-mail, sms ou whatsapp, conforme definido por quem solicitou a assinatura. o signatário digita ou copia o token na tela de assinatura, no campo apropriado.
após o preenchimento do token, o signatário clica "finalizar", concordando com os termos de
uso da clicksign.
Ao final do registro e autenticação das assinaturas eletrônicas apostas no documento, é realizada sua validação por meio de certificado digital emitido pela ICP- Brasil, em conformidade com os melhores padrões de assinatura eletrônica mundiais, notadamente para comprovar sua proveniência.
O documento finalizado com o log e hash é carimbado com o certificado digital ICP -Brasil da clicksign, o qual indica, de forma auditável, a procedência da plataforma clicksign, conforme pode-se observar abaixo:
5 EndereçoCEP 00000-000
6 EndereçoCEP 00000-000
A legislação brasileira admite como válidas as assinaturas eletrônicas provenientes de certificados emitidos diretamente pela infra estrutura de chaves públicas brasileira - icp-brasil, conforme disposto no art. 10 § 2º, da mp 2.200-2 e no mesmo sentido, órgãos públicos reguladores, como o Banco Central - B acen por meio da resolução nº 4.480 (art. 3) e por meio da circular nº38299 (art. 1) , bem como aquelas assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras privadas eleitas pelas partes signatárias.
"O Superior Tribunal de Justiça também reconheceu a validade do contrato com assinatura eletrônica 4 , na qual o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, asseverou que:
" A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados ".
Desse modo, no cenário de significativa evolução tecnológica, no qual indivíduos e empresas estão cada vez mais conectados à rede e clamam por celeridade dos negócios jurídicos, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial cada vez mais utilizada, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica."
E neste caso temos os seguintes posicionamentos:
7 EndereçoCEP 00000-000
8 EndereçoCEP 00000-000
Assim, diante ao exposto e da total falta de fundamentação para os pedidos formulados pela autora, a requerida reitera seja a presente ação julgada totalmente improcedente, e, se julgada procedente, seja também julgado procedente o pedido contraposto/reconvenção, pelas próprias razões e fundamentos trazidos aos autos, o que desde logo expressamente requer a Vossa Excelência.
9 EndereçoCEP 00000-000
Reitera ainda expedição de oficio ao banco comercial da autora - BANCO 001, AG. 0000, CONTA-CORRENTE 0000-0e BANCO 237, AG. 0000, CONTA- CORRENTE 0000-0, a fim de que essas instituições confirmem ao Juízo os créditos realizados pela requerida em razão dos contratos firmados entre as partes, bem como, ao BANCO DO BRASIL a fim de que tal instituição confirme ao Juízo a portabilidade do contrato da autora e a sua respectiva quitação pelo banco Cetelem.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 24 de setembro de 2020.
RENATA TONIZZA
00.000 OAB/UF
10 EndereçoCEP 00000-000