Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0150/2021
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço LTDA - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras LTDA -Vistos. Embora a guia DARE juntada às fls. 66, tenha sido emitida em 22/12/2020 com vencimento em 21/01/2021, consta do Portal de Custas que a mesma não foi paga. Assim, comprove o executado o recolhimento das custas finais dentro de sessenta (62) dias, nos termos de fls. 63. INt... - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0142/2021
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço LTDA - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras LTDA - Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras LTDA, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 138,05. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/ SP)
Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 1049/2020
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda em face de Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0862/2020
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco. Nada Mais - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)
Marília
Cível
2ª Vara Cível
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JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0825/2020
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda -Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, constando o nome do procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 04, referente ao depósito no valor de R$5.809,38, devidamente atualizado (comprovante de fls. 49) e de acordo com o formulário MLE de fls. 47. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)
Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0808/2020
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Vistos. Anote-se os nomes dos patronos da parte executada no SAJ. Diante da certidão de fls. 43, venha para os autos o comprovante do efetivo pagamento da taxa de mandato (fls. 42). No mais, manifeste-se o exequente, sobre a petição de fls. 28 (informação de pagamento e pedido de extinção). Int... - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)
Marília
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Marília em 04/08/2020
PROCESSO :1009267-19.2020.8.26.0344
CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda
ADVOGADO : 297129/SP - Danilo Spinola Muniz
EXECTDO : Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda VARA:2ª VARA CÍVEL
Marília
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0633/2020
Processo 1009267-19.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Waniferro Comercio de Ferro e Aço Ltda - Vrmf Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda -Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP)