Posto de Marau
Processo Nº ATOrd- 002XXXX-25.2020.5.04.0661
RECLAMANTE IDELSO CASAGRANDE
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS SEGALA(OAB: 75730/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB: 36568/RS)
PERITO IGOR GUILHERME KUNRATH
Intimado (s)/Citado (s):
- IDELSO CASAGRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84bb13 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que faço os autos conclusos ao meritíssimo Juiz do
Trabalho.
11 de fevereiro de 2022.
LELIA LUIZA BARBIERI
Técnico (a) Judiciário (a)
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de readequação de pauta, exclua-se o presente feito da pauta aprazada e INCLUA-SE na pauta presencialdo dia 13/07/2022, às 14:30 , ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite.
Por ocasião da audiência, deverão ser observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e
deverão ser adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes e os protocolos obrigatórios para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19.
A pauta presencial somente será realizada se no dia da audiência o Município de Marau não estiver em “Ação”, segundo o Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul (https://sistema3as.rs.gov.br/).
Intimem-se.
Ainda, dê-se ciência de que por ocasião do acesso às dependências da Justiça do Trabalho será exigida apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 ou apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas, nos termos do art. 7ºA, §§ 1º a 13 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região.
MARAU/RS, 11 de fevereiro de 2022.
BRUNO MARCOS GUARNIERI
Juiz do Trabalho Substituto
Posto de Marau
Processo Nº ATOrd-002XXXX-25.2020.5.04.0661
RECLAMANTE IDELSO CASAGRANDE
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS SEGALA (OAB: 75730/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO HENRIQUE JOSE DA ROCHA (OAB: 36568/RS)
PERITO IGOR GUILHERME KUNRATH
Intimado (s)/Citado (s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c949
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
16 de setembro de 2021
LELIA LUIZA BARBIERI
Técnico (a) Judiciário (a)
Vistos, etc.
Considerando a Portaria Conjunta nº 1.508, de 09 de junho de 2021, que altera as Portarias Conjuntas nºs 1.770/2020 e 3.857/2020 para adequá-las ao novo modelo de gestão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul (Sistema 3As de Monitoramento), incluam-se autos em pauta de instrução na modalidade PRESENCIAL no dia 07/03/2022 às 15h30 .
As partes deverão comparecer sob pena de confissão, trazendo
astestemunhas que pretendem ouvir, independente de intimação.
As audiências presenciais serão realizadas na sala de audiência do PAJT de Marau (AV JÚLIO BORELLA, 1769, CENTRO, MARAU -RS). O acesso e a permanência na sala será permitido apenas para as pessoas participantes da solenidade, observado o protocolo específico previsto no Anexo Único Portaria Conjunta 3.857/2020. Caso a região de Marau estiver em situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul , considerando o que dispõe o § 3o, art. 3 da Portaria Conjunta 3.857 do TRT da 4a Região, não será possível a realização de audiências presenciais no Posto de Marau.
Assim, com fundamento no art. 9o da Portaria Conjunta 3.857 do TRT da 4a Região, a audiência presencial ficará automaticamente convertida em audiência telepresencial, mediante plataforma Zoom videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.
Nesse caso, as partes deverão informar, no prazo de dois dias, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou das testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte não será aceita como justificativa em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. No silêncio, tem-se pela concordância da realização da audiência.
Instruções para a realização da solenidade telepresencial:
Inicialmente, os interessados deverão ter previamente instalado em seus equipamentos a plataforma Zoom , que pode ser obtida gratuitamente.
1. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a sala virtual permanente denominada “Sala Pessoal do Posto da Justiça do Trabalho de Marau” pelo link abaixo indicado:
https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postomaraujt
Caso for solicitado um código, utilizar o número 462930 3897.
No acesso ao Zoom, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência.
No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na, sala de espera para audiências telepresenciais efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências.
os
Ao entrar na sala no horário marcado, preferencialmente manter o microfone mudo e aguardar pregão das partes e demais orientações.
2. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo.
3. As partes e advogados deverão informar nos autos seus endereços de e-mail atualizados e número de telefone, em caso de necessidade de contato. Querendo, a petição poderá ser enviada sob sigilo.
As testemunhas poderão ser previamente arroladas pelas partes, com disponibilização de endereço de e-mail e/ou número de contato whatsapp, para o qual serão direcionados os links de acesso e demais orientações para ingresso no ato processual, caso necessário. A petição poderá ser enviada sob sigilo.
5. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado e permanecer aguardando orientação.
6. Este juízo aconselha as partes a evitarem a presença física do cliente no escritório de seu patrono. Contudo,em caso de necessidade, poderão estar presentes no escritório advocatício, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento.
7. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Excepcionalmente, as testemunhas poderão estar presentes no escritório de advogado da parte que indicar, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento.
8. O ato processual pode ser suspenso em razão de real e devidamente comprovada impossibilidade técnica, de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. 9. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7o, § 3o da supramencionada Portaria. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual.
10. As partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Após, aguarde-se a audiência designada.
MARAU/RS, 16 de setembro de 2021.
EDENIR BARBOSA DOMINGOS
Juiz do Trabalho Substituto
Posto de Marau
Processo Nº ATOrd-002XXXX-25.2020.5.04.0661
RECLAMANTE IDELSO CASAGRANDE
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS SEGALA (OAB: 75730/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO HENRIQUE JOSE DA ROCHA (OAB: 36568/RS)
PERITO IGOR GUILHERME KUNRATH
Intimado (s)/Citado (s):
- IDELSO CASAGRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c949
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
16 de setembro de 2021 LELIA LUIZA BARBIERI
Técnico (a) Judiciário (a)
Vistos, etc.
Considerando a Portaria Conjunta nº 1.508, de 09 de junho de 2021, que altera as Portarias Conjuntas nºs 1.770/2020 e 3.857/2020 para adequá-las ao novo modelo de gestão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul (Sistema 3As de Monitoramento), incluam-se os autos em pauta de instrução na modalidade PRESENCIAL no dia 07/03/2022 às 15h30 .
As partes deverão comparecer sob pena de confissão, trazendo astestemunhas que pretendem ouvir, independente de intimação. As audiências presenciais serão realizadas na sala de audiência do PAJT de Marau (AV JÚLIO BORELLA, 1769, CENTRO, MARAU -RS). O acesso e a permanência na sala será permitido apenas para as pessoas participantes da solenidade, observado o protocolo específico previsto no Anexo Único Portaria Conjunta 3.857/2020. Caso a região de Marau estiver em situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul , considerando o que dispõe o § 3o, art. 3 da Portaria Conjunta 3.857 do TRT da 4a Região, não será possível a realização de audiências presenciais no Posto de Marau.
Assim, com fundamento no art. 9o da Portaria Conjunta 3.857 do TRT da 4a Região, a audiência presencial ficará automaticamente convertida em audiência telepresencial, mediante plataforma Zoom videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.
Nesse caso, as partes deverão informar, no prazo de dois dias, acerca de eventual impossibilidade da parte, do procurador ou das testemunhas em participar da audiência telepresencial, com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência acarretar pena de confissão e perda da oportunidade probatória. A mera discordância da parte não será aceita como justificativa em face do Princípio da Duração Razoável do Processo. No silêncio, tem-se pela concordância da realização da audiência.
Instruções para a realização da solenidade telepresencial:
Inicialmente, os interessados deverão ter previamente instalado em seus equipamentos a plataforma Zoom , que pode ser obtida gratuitamente.
1. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a sala virtual permanente denominada “Sala Pessoal do Posto da Justiça do Trabalho de Marau” pelo link abaixo indicado:
https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postomaraujt
Caso for solicitado um código, utilizar o número 462930 3897.
No acesso ao Zoom, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência.
No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na, sala de espera para audiências telepresenciais efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências.
Ao entrar na sala no horário marcado, preferencialmente manter o microfone mudo e aguardar pregão das partes e demais orientações.
2. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo.
3. As partes e advogados deverão informar nos autos seus endereços de e-mail atualizados e número de telefone, em caso de necessidade de contato. Querendo, a petição poderá ser enviada sob sigilo.
As testemunhas poderão ser previamente arroladas pelas partes, com disponibilização de endereço de e-mail e/ou número de contato whatsapp, para o qual serão direcionados os links de acesso e demais orientações para ingresso no ato processual, caso necessário. A petição poderá ser enviada sob sigilo.
5. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado e permanecer aguardando orientação.
6. Este juízo aconselha as partes a evitarem a presença física do cliente no escritório de seu patrono. Contudo,em caso de necessidade, poderão estar presentes no escritório advocatício, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento.
7. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Excepcionalmente, as testemunhas poderão estar presentes no escritório de advogado da parte que indicar, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento.
8. O ato processual pode ser suspenso em razão de real e devidamente comprovada impossibilidade técnica, de partes, advogados ou testemunhas de acesso à sala de audiência virtual. 9. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7o, § 3o da supramencionada Portaria. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual.
10. As partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje Intimem-se as partes por seus procuradores.
Após, aguarde-se a audiência designada.
MARAU/RS, 16 de setembro de 2021.
EDENIR BARBOSA DOMINGOS
Juiz do Trabalho Substituto
Posto de Marau
Processo Nº ATOrd-002XXXX-25.2020.5.04.0661
RECLAMANTE IDELSO CASAGRANDE
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS SEGALA(OAB: 75730/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB: 36568/RS)
PERITO IGOR GUILHERME KUNRATH
Intimado (s)/Citado (s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃO (DEJT)
DESTINATÁRIO BRF S.A.
Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da apresentação do laudo pericial de Id. f7dc801, no prazo de dez dias. MARAU/RS, 23 de agosto de 2021.
BRAULIO BONADIU JUNIOR
Posto de Marau
Processo Nº ATOrd-002XXXX-25.2020.5.04.0661
RECLAMANTE IDELSO CASAGRANDE
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS SEGALA(OAB: 75730/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB: 36568/RS)
PERITO IGOR GUILHERME KUNRATH
Intimado (s)/Citado (s):
- IDELSO CASAGRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃO (DEJT)
DESTINATÁRIO IDELSO CASAGRANDE
Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da apresentação do laudo pericial de Id. f7dc801, no prazo de dez dias. MARAU/RS, 23 de agosto de 2021.
BRAULIO BONADIU JUNIOR