6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Processo Nº ATSum-010XXXX-73.2020.5.01.0226
RECLAMANTE RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
ADVOGADO ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR(OAB: 172163/RJ)
RECLAMADO CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
ADVOGADO RODRIGO GIL DINIZ(OAB: 178916/RJ)
TERCEIRO CLEMILSON DA COSTA BRUNO
INTERESSADO 03828057713 N/P CLEMILSON DA COSTA BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f6768
proferido nos autos.
Considerando que a ré pretende a produção da prova oral, inclua-se o feito em pauta de AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, observando-se o OFÍCIO TST.CGJT Nº 1183, de 11/08/2020 – que se reporta ao ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 04/05/2020 e ao ATO Nº 11/GCGJT, de 23/04/2020 – que deu origem ao OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 56/2020, de 12/08/2020. Eventuais impossibilidades de participação, justificadas e comprovadas nos autos, serão analisadas pelo juízo em audiência, assim
como qualquer outra eventual intercorrência em audiências presencial ou virtual , serão todas analisadas durante a audiência, sempre com observância ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da celeridade, economia e duração razoável do processo. Intime-se as partes para prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão e os advogados. Inexistindo e-mails das partes e eventuais testemunhas nos autos tempestivamente para audiência de instrução por videoconferência, quando serão colhidos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e testemunhais, sob pena de perda da prova, encaminhe-se o convite para audiência virtual por e-mail apenas para os advogados.
Excepcionalmente, defiro o prazo de até 2 dias antes da audiência virtual que será designada para apresentação dos e-mails das partes e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes, mais uma vez, de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas , sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de outubro de 2020.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Processo Nº ATSum-010XXXX-73.2020.5.01.0226
RECLAMANTE RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
ADVOGADO ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR(OAB: 172163/RJ)
RECLAMADO CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
ADVOGADO RODRIGO GIL DINIZ(OAB: 178916/RJ)
TERCEIRO CLEMILSON DA COSTA BRUNO
INTERESSADO 03828057713 N/P CLEMILSON DA COSTA BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b32a14
proferido nos autos.
Prova documental preclusa (art. 787, CLT c/c art. 434, CPC).
Caso as partes desejem a produção de prova oral, deverão informar no prazo de 5 dias os e-mails das partes, advogados e testemunhas para depoimentos, viabilizando a realização da audiência a ser designada por videoconferência na Plataforma Cisco Webex ( https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianacional/) .
Inexistindo informação dos e-mails das partes e/ou testemunhas nos autos tempestivamente, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos e testemunhas indicadas , sob pena de perda da prova.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão juntar rol de testemunhas nos seus prazos acima (nome e endereço completos, CPF, telefone e e-mail), ou traze-las na forma do art. 455, § 2o, CPC.
A não apresentação de especificação justificada, com indicação objetiva da pertinência e finalidade das provas a produzir, bem como declarações genéricas “todas as provas em direito admitidas”, além daquelas já produzidas nos autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR MAIS PROVAS. No mesmo prazo o autor poderá se manifestar sobre a defesa e documentos nos autos.
Após, façam os autos conclusos para deliberações – aproximação ou homologação do acordo, designação de audiência (que poderá ser virtual) ou diretamente a prolação de sentença (na hipótese de inexistirem outras provas a serem produzidas e as partes dispensarem o oferecimento de razões finais).
NOVA IGUACU/RJ, 27 de setembro de 2020.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Processo Nº ATSum-010XXXX-73.2020.5.01.0226
RECLAMANTE RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
ADVOGADO ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR(OAB: 172163/RJ)
RECLAMADO CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
ADVOGADO RODRIGO GIL DINIZ(OAB: 178916/RJ)
TERCEIRO CLEMILSON DA COSTA BRUNO
INTERESSADO 03828057713 N/P CLEMILSON DA COSTA BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b32a14
proferido nos autos.
Prova documental preclusa (art. 787, CLT c/c art. 434, CPC).
Caso as partes desejem a produção de prova oral, deverão informar no prazo de 5 dias os e-mails das partes, advogados e testemunhas para depoimentos, viabilizando a realização da audiência a ser designada por videoconferência na Plataforma Cisco Webex ( https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianacional/) .
Inexistindo informação dos e-mails das partes e/ou testemunhas nos autos tempestivamente, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos e testemunhas indicadas , sob pena de perda da prova.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão juntar rol de testemunhas nos seus prazos acima (nome e endereço completos, CPF, telefone e e-mail), ou traze-las na forma do art. 455, § 2o, CPC.
A não apresentação de especificação justificada, com indicação objetiva da pertinência e finalidade das provas a produzir, bem como declarações genéricas “todas as provas em direito admitidas”, além daquelas já produzidas nos autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR MAIS PROVAS. No mesmo prazo o autor poderá se manifestar sobre a defesa e documentos nos autos.
Após, façam os autos conclusos para deliberações – aproximação ou homologação do acordo, designação de audiência (que poderá ser virtual) ou diretamente a prolação de sentença (na hipótese de inexistirem outras provas a serem produzidas e as partes dispensarem o oferecimento de razões finais).
NOVA IGUACU/RJ, 27 de setembro de 2020.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Processo Nº ATSum-010XXXX-73.2020.5.01.0226
RECLAMANTE RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
ADVOGADO ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR(OAB: 172163/RJ)
RECLAMADO CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
TERCEIRO CLEMILSON DA COSTA BRUNO
INTERESSADO 03828057713 N/P CLEMILSON DA COSTA BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa e documentos, no prazo de 15 dias úteis, sem sigilo, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020), devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de conciliar, qual valor e condições da sua proposta - quiçá concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, bem como seus números de telefones e e-mail disponíveis. Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-as em caso positivo. Em não pretendendo produzir prova oral, deverá declarar se dispensa o prazo para razões finais, constante do art. 850 da CLT, possibilitando o julgamento antecipado do conflito de interesses – ciente de que eventual silêncio será interpretado como concordância.
A não apresentação de especificação justificada das provas a produzir, bem como declarações genéricas “todas as provas em direito admitidas”, além daquelas já produzidas nos autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR MAIS PROVAS.
Os atos processuais deverão ser praticados, sem a opção de sigilo. Fica ciente, desde já, que a não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente.
Sugere-se as partes que informe nos autos seus números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2020.
ROBSON DA ROCHA COSTA
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Processo Nº ATSum-010XXXX-73.2020.5.01.0226
RECLAMANTE RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
ADVOGADO ADALBERTO CABRAL BRASIL JUNIOR(OAB: 172163/RJ)
RECLAMADO CLEMILSON DA COSTA BRUNO 03828057713
TERCEIRO CLEMILSON DA COSTA BRUNO
INTERESSADO 03828057713 N/P CLEMILSON DA COSTA BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RIBEIRO MIQUELINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7297b89 proferido nos autos.
Inexistindo comprovação da citação válida da ré nos autos, renovese a notificação da Ré, ID a45a1c0, no endereço comercial e n/p do representante legal localizado no Infojud – ID 4639f63, e também por edital, por economia e celeridade processual.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2020.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular