Juntada de Certidão : Certifico que o Mandado de Intimação nº 1563/2015-1ªT, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/08/2015, não foi devolvido nos termos da certidão lavrada em 26/08/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria.
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