Mero expediente
Despacho
Mandado de Segurança nº 0214818-5
Impetrante: Evson josé Cabral de Araújo
Advogado: Monalisa Ventura Leite Marques
Impetrado: Secretário de Administração do Estado e outros
DESPACHO
Ciente da decisão de fls. 256/256v, proferida pelo STJ que manteve o julgamento desta Corte.
Remetam-se os autos à Diretoria Cível para o seu devido arquivamento.
Recife, 02/08/2018.
Des. José Ivo de Paula Guimarães
Relator
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
Gabinete do Desembargador José Ivo de Paula Guimarães
SESSÃO DE DIREITO PÚBLICO
07