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06/03/2018há 4 anos
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de Audiencia de Conciliacao
20/11/2017há 4 anos
Proferida Decisão Saneadora
Diante do que consta na certidão retro, inscreva-se o acusado na dívida ativa (Ato Normativo Conjunto nº 06/2017) e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
17/11/2017há 5 anos
Conclusos para decisão
11/10/2017há 5 anos
Juntada de Mandado
Mandado No.1334630
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