Cancelada a Distribuição
Inicial para uma das Varas de Consumo desta Capital protocolada equivocadamente no portal e-saj no dia 23/04/2019, pelo(a) Bel(ª) MICAEL DE ARAÚJO GÓES GALLUCCI – OAB/BA 22844. A serventia, desde 12/04/2019 que sua distribuição é exclusiva através do Sistema PJe, por determinação do Decreto Judiciário nº 79/2019 da Presidência do TJBA, publicado no DJE 2.327 de 21/02/2019, página 13. A distribuição foi realizada porque o SAJ só permite cancelar processo distribuído.