Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2021500575
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002491-86.2020.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: CARLOS HUMBERTO MAETTE
ADVOGADO: RJ122895 - ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
Tendo em vista que o autor também requer neste feito a inclusão, nos salários de contribuição do PBC do
benefício pretendido, de parcelas remuneratórias reconhecidas em processo trabalhista, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de vinte dias, junte aos autos cópia da sentença, acórdão, certidão de trânsito e cálculos relativos ao processo judicial trabalhista mencionado.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Após, voltem conclusos.
Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2020515707
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002491-86.2020.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO(A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: CARLOS HUMBERTO MAETTE
ADVOGADO: RJ122895 - ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
Seguindo, importante ressaltar, oportunamente, que levando em conta que a parte autora já juntou aos
autos cópia do processo administrativo (evento 1), revela-se desnecessária a intimação da Gerência
Executiva de Campos dos Goytacazes para tal fim.
CITE-SE o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem
como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei
10.259/01).
Após, voltem conclusos.
À Secretaria para:
1 - citação do INSS - 30d;
2 - apresentada a contestação, sem a juntada de novos documentos, abrir conclusão para sentença.