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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.10.0001
Petição - Ação Rescisão / Resolução
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS -MA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , sociedade de economia mista em que a União detém a maioria das ações de seu capital social (art. 5º, da Lei nº 1.649/52), entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, c, do Decreto-Lei 200/67), inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00,com sede em Fortaleza - CE e Assessoria Jurídica na EndereçoCEP 00000-000, onde recebe intimações e notificações de estilo, regularmente representado por advogado, nos termos do instrumento de mandato em anexo (doc. 01) , vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 7711 e seguintes doCPCC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face do emitente/contratante:
ICECUBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (nome fantasia GELO ESQUIMO ), pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, sediada na EndereçoCEP 00000-000, por seus representantes legais;
e em desfavor do avalista/fiador:
NomeDIEGUEZ CATEB , brasileiro, solteiro, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00e no RG sob o nº 00000-00SP - MA, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000;
Nome, brasileira, Estado Civil, funcionária pública, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00e no RG sob o nº (00)00000-0000SJSP - MA, residente e domiciliada na EndereçoCEP 00000-000;
amparado nas razões de fato e de direito que passam a ser expostas:
I - DO TÍTULO
A presente ação executiva funda-se em dívida líquida, certa e exigível no importe de R$ 00.000,00, valor esse devidamente atualizado até a posição de 14/02/2017,conforme memória de cálculo em anexo (docs.04,06 e 08) , decorrente da relação jurídica a seguir descrita:
TÍTULO I
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº (00)00000-0000.484.4303 (doc.03): emitida em 26/06/2012, com vencimento final previsto para 26/06/2017, no valor nominal, à época, de R$ 46.200,00.A dívida encontra-se em atraso desde 26/08/2016.
TÍTULO II
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº (00)00000-0000.330.5164 (doc.05): emitida em 17/04/2015, com vencimento final previsto para 17/04/2020, no valor nominal, à época, de R$ 101.400,00. A dívida encontra-se em atraso desde 17/08/2016.
TÍTULO II
NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº (00)00000-0000.812.5297 (doc.07): emitida em 17/09/2015, com vencimento final previsto para 17/09/2015, no valor nominal, à época, de R$ 40.000,00. A dívida encontra-se em atraso desde 17/08/2016.
Em decorrência dos negócios jurídicos I e II, foi oferecida garantia de alienação fiduciária de bem móvel em favor do Banco credor, razão por que, nos termos do art. 798, II, c, do CPC, o exequente, desde já, indica à penhora a garantia em referência , se for o caso.
As obrigações decorrentes dos Títulos I,II e III encontram-se antecipadamente vencidas em virtude de inadimplência. Trata-se de aplicação do teor do art. 11 do Decreto-lei 413/69.
II - DOS REQUERIMENTOS
Isso posto, esgotadas todas as tentativas amigáveis de solucionar a pendência, o Exequente requer a Vossa Excelência que se digne de mandar citara parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia líquida, certa e exigível de R$ 00.000,00, acrescida, até o efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal,custas processuais, honorários advocatícios (fixados nos termos do art. 827 do CPC) e demais cominações de direito.
Nos termos do art. 247 do CPC, a citação da parte devedora deverá ser operada pela VIA POSTAL, salvo no caso de citandos residentes em localidades não atendidas pela entrega domiciliar de correspondência (exceção prevista no art. 247, IV, do CPC). Nesse contexto, cumpre esclarecer que as guias de custas judiciais para a prática do ato citatório foram extraídas e pagas considerando a previsão legal ora destacada.
Caso não seja efetuado o pagamento, o Exequente desde já requer a penhora dos bens oferecidos em garantia da dívida exequenda, conforme indicação anteriormente lançada nesta peça, bem como de tantos bens quantos bastem para garantia da execução ( se necessário, intimando-se a parte executada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC ), e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada, a qual, se não localizada, deverá suportar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantia desta execução, com fundamento no art. 830 do CPC, o que, de logo, fica requerido.
Conforme autorizado pelo art. 828 do CPC, e para desincumbir-se do ônus previsto no art. 799, IX, do mesmo Código, requer, o Exequente, a expedição de certidão de admissão desta ação executiva, para os fins previstos nos citados dispositivos legais.
Nos termos do art. 425 do CPC, "fazem a mesma prova que os originais: [...] VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos [...] por advogados [...]".
Por fim, dá à causa o valor de R$ 00.000,00.
Nesses termos,
pede deferimento.
São Luis - MA, 22 de março de 2017.
F173185
Nomede nível superior
Rol dos documentos :
Documento 01 - Procuração ad judicia
Documento 02 - Comp. de pagtº das custas
Documento 03 - C édula De Crédito Industrial Nº (00)00000-0000.484.4303
Documento 04 - Demonstrativo de débito I
Documento 05 - C édula De Crédito Industrial Nº (00)00000-0000.330.5164
Documento 06 - Demonstrativo de débito II
Documento 07- N ota De Crédito Industrial Nº (00)00000-0000.812.5297
Documento 08 - Demonstrativo de débito III