Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro
Câmaras Cíveis
Décima sexta Câmara Cível
Dgjur - Secretaria da 16ª Câmara Cível
Decisão
054. APELAÇÃO 008XXXX-86.2019.8.19.0001 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 008XXXX-86.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.01149840 - APELANTE: RR TECIDOS LTDA. ADVOGADO: BRUNO LUIZ DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-165712 APELANTE: GRUPO DE MODA SOMA S.A. ADVOGADO: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS OAB/RJ-079659 ADVOGADO: SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA OAB/RJ-144475 ADVOGADO: MARIANA SCHWAB GUERRA CORRÊA OAB/RJ-186827
ADVOGADO: CAMILA DE SOUSA NOVIS OAB/RJ-224300 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES
DECISÃO: ... É o relatório. 1 - Retire-se o feito de pauta. 2 - Foi juntado aos autos o
instrumento que materializa a autocomposição havida entre as partes (fls. 596/598), firmado pelos patronos da autora e do réu, a quem foram conferidos poderes específicos para transigir (fls. 26 e fls. 222). Versando a ação sobre direitos patrimoniais, disponíveis, atendidos, ademais, os requisitos de validade do negócio jurídico, colhidos do artigo 104 do Código Civil, justifica-se a homologação da transação. Colhe-se na jurisprudência do TJRJ: 003XXXX-10.2015.8.19.0205 - APELAÇÃO ... Pelo exposto e com fulcro no artigo 932, inciso I, do CPC, homologo o acordo havido entre as partes, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do CPC; custas e honorários advocatícios na forma do acordo.