Relação: 0067/2021
Teor do ato: Vistos. Fls. . Razão assiste o Município de Ribeirão Pires, devendo ser observado que sua responsabilidade é subsidiária. No mais, diante da concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls.09/10. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se.
Advogados(s): Carlos Alberto da Silva (OAB 151015/SP), Cintya Rubia Rodrigues Alves Barral (OAB 238973/SP), Elaine Rodrigues de Macedo (OAB 239328/SP)
Remetido ao DJE
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Vistos. Fls. . Razão assiste o Município de Ribeirão Pires, devendo ser observado que sua responsabilidade é subsidiária. No mais, diante da concordância do Imprerp, Homologo o cálculo apresentado pelo credor às fls.09/10. Desnecessária a manifestação nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal (informação sobre débitos líquidos e certos contra o exequente que possam ser abatidos do precatório), ante o decidido na ADI 4357/DF. Deverá o credor providenciar o peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado SPI 64/2015 Intime-se.
Homologado o Cálculo