Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 07/08/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 462/2015, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência do v. acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de junho de 2015, restou infrutífera.
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