Extinção do processo sem resolução do mérito por desistência
Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital.
S E N T E N Ç A
Nº ___________/2013
Processo nº 190631-30.2012
Vistos, etc.,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência acostado às fls. 29 formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nesta Ação de Busca e Apreensão que promove contra PAULO GENUINO DE BRITO, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Bloqueio do veículo junto ao DETRAN deve ser baixado pela própria parte que tomou a providência.
A parte autora renuncia ao prazo recursal.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
Recife, 21/março/2013.
Paulo Torres P. da Silva
JUIZ DE DIREITO
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