Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.17.2001
Petição - TJPE - Ação Juros Progressivos - Alvará Judicial - Lei /80 (74
AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL
Processo n. ° 0000000-00.0000.0.00.0000
AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Defensor que ao final subscreve, em favor da Sra. Nome, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor o que segue, para ao final requerer:
Constituída a Defensoria Pública para o patrocínio da causa, a ciência acerca dos atos
processuais praticados e o chamado para a prática de determinada conduta são realizados por meio da intimação pessoal do Defensor Público, materializada pela entrega dos autos com vista (artigo 44, I, 89, I e 128, I da LC 80/1994 e artigo 186, parágrafo 1° c/c artigo 183, parágrafo 1° do CPC/2015).
No entanto, existem determinadas atividades processuais que dependem de informações ou da conduta pessoal da própria parte assistida, não podendo o ato ser praticado isoladamente pelo Defensor Público.
Nesses casos, face às dificuldades de ordem prática que obstam o contato entre assistido e Defensor Público, o chamado para a prática do ato processual deverá ser realizado por meio da intimação pessoal da própria parte, não sendo suficiente a remessa dos autos à Defensoria Pública.
Recentemente, esse entendimento foi positivado no artigo 186, parágrafo 2° do novo Código de Processo Civil, que prevê como prerrogativa do membro da Defensoria Pública a possibilidade de requerer ao
magistrado a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. In verbis :
Artigo 186, parágrafo 2°: A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a
intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de
providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada . - grifo nosso
Ante ao exposto, requer a intimação pessoal da Autora, em endereço e/ou meios telefônicos indicados na exordial, para realização das providências indicadas no Despacho de ID. (00)00000-0000.
Ademais, pugna pelo prosseguimento do feito.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Recife, 08 de janeiro de 2019.
Nome
DEFENSOR PÚBLICO
Mat. 297269-7