Seção II
Subseção V - Intimações de Despachos
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.-
Supremo Tribunal Federal do Tema Nº 810 Referente a
Nº 001XXXX-98.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Antonio Rodrigues (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos inserese no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de
atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/ PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 16 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado (a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Magali Cristina Furlan Damiano (OAB: 98862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Seção III
Subseção VI - Autos com Vista
Seção de Direito Público
Processamento 8º Grupo (16ª Câmara Direito Público)
VISTA
Nº 001XXXX-98.2011.8.26.0602/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Antonio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Vista a (o) autor (a) para apresentar contrarrazões ao (s) recurso (s) interposto (s), no prazo legal. - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Magali Cristina Furlan Damiano (OAB: 98862/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404