Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente concordou com os valores depositados pela parte executada (f. 305). Assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.