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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.08.0024
Petição Inicial - TJES - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal - de Municipio de Vitoria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __a VARA DE FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - COMARCA DA CAPITAL.
Proc. n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
Execução Fiscal
MUNICÍPIO DE VITÓRIA , já qualificado nos autos, vem r. a presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:
O executado não foi encontrado no único endereço disponível a esta Municipalidade, restando inviável a citação do mesmo, já que se encontra em local incerto e não sabido.
Ressalta-se que o Oficial de Justiça se dirigiu ao endereço de inscrição e não conseguiu proceder com a citação da executada, pois o imóvel encontra-se desocupado e fechado voltando em dias subsequentes e não conseguiu citar a executada, procedendo então o arresto do imóvel objeto de inscrição.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
AREsp 268597 ES 2012/00000-00 (STJ)
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 414/STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. 2. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelo Tribunal a quo, de que não foram esgotados todos os meios para localização do executado, a permitir a citação por edital, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, ante o disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Grifo nosso)
No mesmo sentido há a Súmula 414 do respectivo Tribunal: "Súmula 414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades" .
Não obstante, o Código de Processo Civil traz em seu artigo 221 que a citação poderá ser realizada por correio, oficial de justiça e edital . No presente processo já foram realizadas diligências em TODOS os endereços e modalidades possíveis para a localização do Executado, e, em nenhum deles houve referência ao local certo que atualmente reside.
Diante do exposto, sendo dever do contribuinte o fornecimento correto de seu endereço junto aos órgãos públicos, requer citação/intimação por edital da executada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, com fulcro no art. 8º, inciso III e IV da Lei 6830/80.
Requer desde já que se proceda a conversão do arresto em penhora, intimando-se o executado, requerendo desde já, o leilão do imóvel , caso não haja a quitação ou parcelamento do débito.
Encaminha a CDA atualizada do débito em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Vitória, 20 de junho de 2022.
SANDOVAL ZIGONI JR.
Procurador do Município de Vitória-ES
M AT . 52.114-1 - 00.000 OAB/UF