Proferido despacho de mero expediente
Vistos.Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, dê-se prosseguimento ao feito.Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito e dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Com a juntada, cumpra-se o despacho inicial.Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.Int. e cumpra-se.