Secretaria da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº AP-0010060-72.2014.5.01.0039
Relator VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO Thomaz Ribeiro Lemos(OAB: 147681/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MARTINS RIBEIRO(OAB: 5883/MG)
AGRAVADO LEANDRO AUGUSTO XAVIER CALIXTO
ADVOGADO RAPHAEL DA SILVA CUNHA(OAB: 152858/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO 2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A AGRAVADO: LEANDRO AUGUSTO XAVIER CALIXTO
Para ciência do acórdão de id e4714e8 que tem seu dispositivo transcrito in verbis: “ A C O R D A M os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade ,conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a r. decisão de embargos, de forma a declarar a desnecessidade de apresentação de novos cálculos por parte da executada no tocante às horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de setembro de 2021.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA