Brodowski
Juizado Especial Cível e Criminal
Relação Nº 0012/2021
Processo 0000686-06.2020.8.26.0094 (processo principal 1001018-87.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença -Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos de Assis - Sheiny Bessa Clementino e outro - Tendo em vista o teor da certidão retro, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, mediante protocolo retro junto ao Bacenjud, assim ultimando a penhora. Portanto, intime-se o devedor para apresentação de embargos, podendo suscitar qualquer das matérias elencadas no artigo 52, IX, da Lei º 9.099/95. P.I - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)