Processo Migrado para o eproc
Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número: 03144258520168240023, passando sua tramitação a reger-se pelos ditames da Resolução Conjunta GP-CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. Por fim, ficam intimados os procuradores para no prazo de 5 (cinco) dias providenciar o seu credenciamento no sistema eproc caso ainda não esteja habilitado, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 e verifique os dados cadastrais do processo no sistema eproc e promova diretamente no referido sistema, por meio de rotina própria, a regularização da representação da parte, ou da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que consta no cadastro do processo, sob pena de efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro, conforme prevê o artigo 3º, incisos I e II da Resolução Conjunta GP/CGJ 30/2020.