Tribunal de Justiça
Seção IV
Câmaras Isoladas
Terceira Câmara Cível
Decisões
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil , Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4005470-58.2020.8.04.0000 /Manaus - AM, em que figura como Agravante, Central Nacional Unimed -Cooperativa Central , advogado, Dr. Ney Bastos Soares Junior (4336/AM) e como Agravado, Federação das Unimeds da Amazônia - Fama, Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Medicas , advogados, Drs. Carolina Farias de Barros (8005/AM), Cláudia Elisabete Schwerz (122123/SP), Clóvis Smith Frota Júnior (3626/AM), Daniel Pacheco Gonçalves (13249/ AM), Elisa Gomes Valente Bulboo (9767/AM), Francisco Augusto Martins da Silva (1753/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (11737/ AM), José Cláudio Ribeiro Oliveira (92821/SP), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM), Juliana Brito da Cruz (14465/AM), Juliana Ferreira Correa (7589/AM), Juliano Luis Cerqueira Mendes (3940/AM), Karime Said e Said (11800/AM), Katharina Caporossi (386668/SP), Lucas Ramos Nobre (15598/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (10004/AM), Marcelo Zucker (307126/SP), Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti (2324/AM), Maria Fernanda Vianez de Castro e Cavalcanti (13000/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (2144/AM), Matheus Belém Faria da Silva (14885/AM), Márcia A. Mendes Maffra Rocha (211945/SP), Mônica Thaynah Monteiro Fiuza (13742/AM), Natália Matsumoto Rech (315093/SP), Pedro Câmara Júnior (2834/AM), Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira (4831/AM), Raphael Carvalho de Oliveira (366173/SP), Rodrigo Santos da Silva (10696/AM), Solon Angelim de Alencar Ferreira (3338/AM), Thiago Henrique Schwerz (397819/SP), Victoria Dutra Alencar Arantes (10316/AM) e Victória Guimarães de Melo Cardoso (14813/AM). DECISÃO: “(...) Ante o exposto, corrijo o ero material constante do relatório da decisão de fls. 568/570, para constar que a decisão recorrida é a de fls. 7619/7620, que determinou a transferência de valores depositados em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal em favor da agravada, a qual teve os seus efeitos suspensos, conforme fundamentos e dispositivo da decisão de fls. 568/570. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Após, dêse vista ao Ministério Público para sua necessária intervenção. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 25 de setembro de 2020. Airton Luís Corrêa Gentil-Desembargador.” Ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.