Birigui
Cível
3ª Vara Cível
Relação Nº 0055/2022
Processo 000XXXX-84.2018.8.26.0077 (processo principal 100XXXX-45.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Posse - CLAUDIO ROBERTO ROCHA SACCHI FILHO - ME - Banco Pecunia S/A - Fls. 188: Preliminarmente, manifeste-se o exequente, informando se o débito encontra-se satisfeito diante dos valores depositados, requerendo a extinção da presente execução, se o caso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Birigui
Cível
3ª Vara Cível
Relação Nº 0011/2022
Processo 000XXXX-84.2018.8.26.0077 (processo principal 100XXXX-45.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Posse - CLAUDIO ROBERTO ROCHA SACCHI FILHO - ME - Banco Pecunia S/A - Manifeste-se o (a) exequente em prosseguimento,
diante da petição e comprovante de depósito (fls. 182/184), requerendo a extinção do processo, se o caso. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
Birigui
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIA DE ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS FERNANDO BERTAGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0242/2021
Processo 000XXXX-84.2018.8.26.0077 (processo principal 100XXXX-45.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Posse - CLAUDIO ROBERTO ROCHA SACCHI FILHO - ME - Banco Pecunia S/A - Fls. 176: Em que pese a manifestação da executada, não há valores bloqueados nos referidos autos. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 173. Intimem-se. - ADV: ADIB ELIAS
(OAB 219117/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Birigui
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIA DE ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS FERNANDO BERTAGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0048/2021
Processo 000XXXX-84.2018.8.26.0077 (processo principal 100XXXX-45.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Posse
- CLAUDIO ROBERTO ROCHA SACCHI FILHO - ME - Banco Pecunia S/A - Diante da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, diante do teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)