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1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Processo Nº ATOrd-100XXXX-65.2020.5.02.0291
RECLAMANTE CASSIA BARROS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MARQUES SILVA (OAB: 268326/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB: 232489/SP)
RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CLEBER PINHEIRO (OAB: 94092/SP)
PERITO OSVALDO SERGIO ORTEGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a5021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
PELO EXPOSTO , esta 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA , na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, no mérito, julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CASSIA BARROS DA SILVA para condenar a ré , BANCO BRADESCO S.A , nas seguintes obrigações:
- diferenças salariais, reflexos no FGTS, benefício de cesta alimentação, referente ao período de 31.01.2020 a 05.06.2020; Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Observe-se os honoráriossucumbenciais, devidos em favor do patrono da parte demandante e demandada.
Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, custeados pela União com fundamento no disposto no § 4º do art. 790-B da CLT, e nos limites previstos no Provimento GP/CR nº 02/2021, Anexo I, deste TRT- 2ª região.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00); pela reclamada.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Dê-se ciência às partes pelo Dje.
E, na forma da lei, eu, Felipe Vianna Rossi Araujo, Juiz do Trabalho Substituto, lavrei a presente ata, que segue assinada
eletronicamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Processo Nº ATOrd-100XXXX-65.2020.5.02.0291
RECLAMANTE CASSIA BARROS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MARQUES SILVA (OAB: 268326/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB: 232489/SP)
RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CLEBER PINHEIRO (OAB: 94092/SP)
PERITO OSVALDO SERGIO ORTEGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a5021 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
PELO EXPOSTO , esta 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA , na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, no mérito, julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CASSIA BARROS DA SILVA para condenar a ré , BANCO BRADESCO S.A , nas seguintes obrigações:
- diferenças salariais, reflexos no FGTS, benefício de cesta alimentação, referente ao período de 31.01.2020 a 05.06.2020; Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Observe-se os honoráriossucumbenciais, devidos em favor do patrono da parte demandante e demandada.
Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, devidos pela reclamante, custeados pela União com fundamento no disposto no § 4º do art. 790-B da CLT, e nos limites previstos no Provimento GP/CR nº 02/2021, Anexo I, deste TRT- 2ª região.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Custas de 2% calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00); pela reclamada.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Dê-se ciência às partes pelo Dje.
E, na forma da lei, eu, Felipe Vianna Rossi Araujo, Juiz do Trabalho Substituto, lavrei a presente ata, que segue assinada
eletronicamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto