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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0066
Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença - Rito da Prisão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS/SP
Nome, brasileiro, absolutamente incapaz, portador do RG nº 00000-00.,479-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nascido em 09/11/2007, neste ato representado por sua genitora Nome, brasileira, divorciada, educadora física, portadora da cédula de identidade nº 00000-00e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Al Antônio Ricci, nº 21, CEP 00000-000, Barretos-SP, vêm perante Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo , promover o presente pedido de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RITO DA PRISÃO
Em face de Nome, brasileiro , empresário , com endereço comercial na Endereço , Jardim São Paulo , FROTA C TRANSPORTE DE GADO LTDA , CEP 00000-000, Barretos/SP, portador da cédula de identidade nº 00000-00-x e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelos fatos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Conforme se extrai da leitura do título executivo em apenso, restou determinado que o executado prestasse aos exequentes a título de alimentos o equivalente a 2 salários mínimos federais eral, hoje no importe de R$ 00.000,00, todo dia 20 de cada mês.
A obrigação foi determinada nos autos da execução de alimentos nº 1005607-17.2016.8.26.0066, que tramitaram perante a 3a Vara Cível desta Comarca de Barretos-SP.
No entanto, o executado está inadimplente em relação às parcelas de agosto e setembro do corrente ano, e nos termos do artigo 528, § 7º e 911, do Código de Processo Civil, pretende o credor cobrá-las, sem prejuízo das que vencerão no curso da presente demanda.
O débito ora exigido perfaz o total de R$ 00.000,00, conforme se demonstra a seguir:
II - DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
a) Os benefícios da justiça gratuita, vez que o exequente e sua representante legal não reúnem condições econômicas de suportarem às custas do processo sem prejuízo de seus próprios sustentos;
b) A intimação do suplicado para que, no prazo de 3 dias e sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decreto de sua prisão, pague a exequente a importância de R$ 4.180,00 (quatro mil e cento e oitenta reais), mediante depósito na conta corrente nº
29.650-3, agência 0031-0, Banco do Brasil, de titularidade de GABRIELA FORMICA DO NASCIMENTO, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do § 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil;
c) O arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, após o pagamento do débito, com base no valor da obrigação paga, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC;
d) O reconhecimento do prazo em dobro e a intimação pessoal para a realização dos atos processuais, prerrogativas da Defensoria Pública, conforme estatui o art. 186 do Código de Processo Civil.
Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Barretos, 28 de setembro de 2020.
Nome
2a DEFENSORIA PÚBLICA DE BARRETOS
Nome
ESTAGIÁRIA DE DIREITO