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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2012.8.26.0020
Petição Inicial - TJSP - Ação de Inventário em Epígrafe, e - Inventário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM REGIONAL NOSSA SENHORA DO Ó DA CAPITAL - SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
INVENTÁRIO
Nome, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP., nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO EM EPÍGRAFE, Em que o "De Cujus"é Nome, por sua advogada ao final assinado, (doc.
01 - procuração) com escritório na EndereçoCEP.: 00000-000- Tel.: (00)00000-0000e (00)00000-0000, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer sua nomeação como Inventariante, bem como apresentar toda a documentação dos herdeiros vivos e falecidos e as Primeiras Declarações.
No dia 08/10/2004, faleceu o Sr. Nome, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade RG: 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, sem deixar testamento ou disposição de última vontade, porém, deixou bens a inventariar e não deixou herdeiros necessários.
Nesses termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 09 de maio de 2012.
NomeZANIRATO GODOY
00.000 OAB/UF
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
I - DO AUTOR DA HERANÇA:
Nome , era brasileiro, aposentado, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Veio a falecer no dia 08 de outubro de 2004, no Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, com 66 (sessenta e seis) anos de idade, sem deixar testamento ou disposição de última vontade. Não tinha filhos.
2.1 - DOS HERDEIROS:
Os herdeiros abaixo qualificados são irmãos do "De Cujus":
a) Nome , brasileira, viúva, aposentada, portadora da
Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereço, Vila Matilde, São Paulo/SP.
b) Nome , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000- São Paulo - SP.
c) Nome , brasileira, solteira, aposentada, interdita, portadora
da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoBairro do Limão, São Paulo, SP.
d) Nome , brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula
de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoBairro do Limão, São Paulo, SP.
e) Nome , brasileiro, casado com SONIA MARIA
PERUGINI DA SILVA , sob o regime de Comunhão de Bens, ele, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ela, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00-X e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, Jardim Líbano, São Paulo, SP.
f) Nome , brasileira, aposentada, portadora da Cédula de
Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, casada com Nome, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
g) Nome , brasileira, separada judicialmente, aposentada,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoBairro do Limão, São Paulo, SP.
h) As herdeiras abaixo qualificadas são sobrinhas do falecido, filhos de CILSO
Nome, falecido em 26.07.83:
1) Nome, brasileira, casada com Nomesob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ela portadora da
Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ele, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
2) Nome, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
residente e domiciliada na Endereço, São Paulo, SP.
3) Nome, brasileira, nascida em 26.02.1967, filha de Nomee JOAQUINA GUERRA SILVA, sobrinha do falecido,
portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP.: 00000-000.
i) Os herdeiros abaixo qualificados são sobrinhos do falecido, filhos de EURIDES DA
SILVA BRAGA , falecida em 05/10/2004.
1) Nome, brasileiro, casado com Nome, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele portador da
Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ela portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
2) NomeLEAL , brasileira, casada com Nome, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, ela portadora da
Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ele, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
3) Nome, brasileiro, casado com Nome, ele portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ela, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, Jacareí, São Paulo.
4) Nome, brasileiro, solteiro, interdito, tendo sido nomeada sua curadora, sua irmã Nome, portador da
Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000.
5) Nome, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP.: 00000-000, Pq. Nova América, Jacareí, São Paulo.
j) Os herdeiros abaixo qualificados são sobrinhos do falecido, filhos de HILDA DA
SILVA CRUZ , falecida em 12/02/2002
1) Nome, brasileiro, casado com Nome, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, ele portador da Cédula de
Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ela, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, Vila Brasilândia, São Paulo, SP.
2) Nome, brasileira, viúva de Nome, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF
sob o nº 000.000.000-00, residente na EndereçoCEP.:11740-000, Itanhaem, São Paulo.
2.1) Nome, brasileira, solteira,filha de OSVALDO MANOEL DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP.: 00000-000, Itanhaem, São Paulo.
2.2) Nome, brasileiro,casado, filho de OSVALDO MANOEL DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000, Itanhaem, São Paulo.
2.3) Nome, brasileiro, solteiro, pintor, filho de OSVALDO
Nome, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00-X , residente e domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000- Itanhaem, São Paulo.
2.4) Nome, brasileiro, casado, filho de OSVALDO MANOEL DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP.:11740-000, Itanhaem, São Paulo.
3) Nome,brasileiro, casado com Nomesob o regime de Comunhão Universal de Bens. Ele
portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ela, portadora da Cédula de identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
4) Nome, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço, São Paulo, SP.
5) Nome, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
6) Nome, brasileira, casada com GERALDO NASEH , ela, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF
Nº 000.000.000-00. Ele, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, São Paulo, SP.
7) Nome, brasileira, casada com LUIZ MENEZES DAMIÃO sob o regime da Comunhão Universal de Bens. Ela, portadora da Cédula de
Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Ele, portador da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na EndereçoCEP.: 00000-000, Vila Brasilândia, São Paulo, SP.
8) Os herdeiros abaixo qualificados são nora e sobrinhos do falecido, esposa e filhos de Nome, falecido em 23 de abril de 1.999, que era filho de Nome, falecida em 12/02/2002.
8.1 - VALQUIRIA , brasileira, casada com GIOVANI CARLOS DOS SANTOS , desaparecida há mais de 20 (vinte) anos .
8.2 - MICHEL DOS SANTOS , brasileiro, filho de GIOVANI CARLOS DOS SANTOS , nascido em 1.983, desaparecido há mais de 20 (vinte) anos.
8.3 - RAFAEL DOS SANTOS , brasileiro, filho de GIOVANI CARLOS DOS SANTOS , nascido em 1.985, desaparecido há mais de 20 anos.
8.4 - MARCEL DOS SANTOS , brasileiro, filho de GIOVANI CARLOS DOS SANTOS , nascido em 1.987, desaparecido há mais de 20 anos.
8.5 - KARINA BATISTA DOS SANTOS , brasileira, solteira, filha de GIOVANI CARLOS DOS SANTOS , portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Rebouças, nº 603, casa 02, Jardim Cibele, Carapicuíba, São Paulo, CEP.: 06331-
110.
II - DO PATRIMONIO A INVENTARIAR:
Nome deixou o seguinte bem imóvel: 1/33 avos de 1/3 da parte ideal de um imóvel, situado na EndereçoSubdistrito do Município, Distrito e Comarca desta Capital, 8a Circunscrição Imobiliária de São Paulo. Medindo 10,00 (dez) metros mais ou menos, de frente para a Endereçometros (vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, do lado onde confina com o lote nº 29, e, finalmente, medindo 11,49 m (onze metros e quarenta e nove centímetros) mais ou menos, onde confina com parte dos fundos dos lotes nºs 09 e 10, com frente para a Rua João Serrano.
Este imóvel está matriculado sob nº 95.980 junto ao 8º Cartório de Registros de Imóveis da Capital do estado de São Paulo, sendo identificado sob o nº 00000-00-1, junto ao Cadastro de Contribuintes da Prefeitura do Município de São Paulo. Referido imóvel tem seu valor venal cotado em R$ 00.000,00para fins de valor venal de referência.
III - DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO
Não existem dívidas ativas ou passivas conhecidas.
IV - COLAÇÃO
Não há herdeiro obrigado à colação.
V - DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM AS DECLARAÇÕES:
1) Cópia reprográfica, devidamente autenticada, do título de propriedade do imóvel descrito e caracterizado no item II das declarações;
São Paulo, 09 de maio de 2013.
NomeZANIRATO GODOY
00.000 OAB/UF
PLANO DE PARTILHA
Os Requerentes, todos maiores e capazes, de comum acordo, nos termos do art. 1773 do Código Civil, vêm a presença de Vossa Excelência, para apresentar o presente PLANO DE PARTILHA, requerendo desde já sua homologação, nos seguintes termos:
I - AUTO DE ORÇAMENTO
1) AUTOR DA HERANÇA:
Nome
2) INVENTARIANTE:
Nome
3) HERDEIROS:
A - Herdeiros Sobrinhos - filhos de Nome(falecida em 05/10/2004): Inventário que tramita pela 3a Vara da Família do Fórum Regional Nossa Senhora do Ó - Processo nº 0009670-22.2011.8.26.0020.
A1) Nome
A2) NomeLeal
A3) Nome
A4) Nome
A5) Nome
b) Nome
c) Nome
d) Nome
e) Nome
f) Nome
g) Nome
h) Nome
i) Herdeiras Sobrinhas - filhas de Nome: I1) NomeI2) NomeI3) Nome j) Filhos de Nomej1) Nomej2) Nomej3) Nomej4) NomeNash j5) Nomej6) Viúva-Meeira de Nomee filhos (falecido em 13/10/1985) Filho de NomeJ6.1) NomeJ6.2) NomeJ6.3) NomeJ6.4) NomeJ6.5) NomeJ6.6) Nome
J7) Viúva-Meeira de Nomee filhos (falecido em 23/4/1999)
Filho de Nome
J7.1) Nome(esposa)
J7.2) Nome(filho)
J7.3) Nome(filho)
J7.4) Nome(filho)
J7.5) Nome(filha)
4) ATIVO
R$ 00.000,00
5) PASSIVO A falecida não deixou passivo.
6) TOTAL DO MONTE-MOR
R$ 00.000,00.
7) VALOR DOS QUINHÕES:
DAS LEGÍTIMAS PARTES DE CADA HERDEIRO:
A) DOS IRMÃOS DO FALECIDO
R$ 00.000,00. B) DOS SOBRINHOS DO FALECIDO:
Herdeiros de Nome
R$ 00.000,00 Herdeiros de Nome
R$ 00.000,00 Herdeiros de Nome
R$ 00.000,00 Herdeiros dos herdeiros de Nome
Nome(filho falecido de Nome) Viúva - meeira - R$ 00.000,00Filhos - R$ 00.000,00
Nome(filho falecido de Nome) Viúva - meeira - R$ 00.000,00Filhos - R$ 00.000,00.
II - DOS PAGAMENTOS
1) HAVERÁ A HERDEIRA-IRMÃ NomeEM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
2) HAVERÁ O HERDEIRO-IRMÃO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
3) HAVERÁ A HERDEIRA-IRMÃ Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:\
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
4) HAVERÁ A HERDEIRA-IRMÃ Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
5) HAVERÁ O HERDEIRO-IRMÃO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
6) HAVERÁ A HERDEIRA-IRMÃ Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
7) HAVERÁ A HERDEIRA-IRMÃ Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
- 1/330 (Um trezentos e trinta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ R$ 00.000,00.
8) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA NomeEM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
- 1/990 (Um novecentos e noventa avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
9) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA NomeEM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
- 1/990 (Um novecentos e noventa avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
10) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA NomeEM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
- 1/990 (Um novecentos e noventa avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
11) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO NomeEM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome
Braga)
- 1/1650 (um mil seiscentos e cinquenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
12) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA NomeLEAL , EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome
Braga)
-1/1650 (Um mil seiscentos e cinqüenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
13) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome
Braga)
1/1650 (Um mil seiscentos e cinqüenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
14) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome)
1/1650 (Um mil seiscentos e cinqüenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
15) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
1/1650 (Um mil seiscentos e cinqüenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
16) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome)
1/2310 (Um, dois mil trezentos e dez avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
17) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGITIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome)
1/2310 (Um, dois mil trezentos e dez avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
18) HAVERÁ O HERDEIRO SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome)
1/2310 (Um, dois mil trezentos e dez avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
19) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA NomeNASH , EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
1/2310 (Um, dois mil trezentos e dez avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
20) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome)
1/2310 (Um, dois mil trezentos e dez avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
21) HAVERÁ A VIÚVA-MEEIRA Nome(casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens), EM PAGAMENTO DE SUA MEAÇÃO NA HERANÇA DE Nome, (filho de Nome)
1/4620 (um, quatro mil, seiscentos e vinte avos) como meação da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
22) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA NA HERANÇA: (filha de Nome, que era filho de Nome)
1/23100 (um, vinte e três mil e cem avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
23) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA NA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/23100 (um, vinte e três mil e cem avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
24) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA NA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/23100 (um, vinte e três mil e cem avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
25) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/23100 (um, vinte e três mil e cem avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
26) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/23100 (um, vinte e três mil e cem avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
27) HAVERÁ A VIÚVA MEEIRA DE Nome, (casado sob o regime da comunhão universal de bens), EM PAGAMENTO DE SUA MEAÇÃO NA HERANÇA:
1/4620 (um, quatro mil, seiscentos e vinte avos) como meação da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações no valor de R$ 00.000,00.
28) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA:
1/18480 (Um, dezoito mil, quatrocentos e oitenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações, no valor de 7,91 (sete Reais e noventa e um Centavos).
29) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/18480 (Um, dezoito mil, quatrocentos e oitenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações, no valor de 7,91 (sete Reais e noventa e um Centavos).
30) HAVERÁ O HERDEIRO-SOBRINHO Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filho de Nome, que era filho de Nome)
1/18480 (Um, dezoito mil, quatrocentos e oitenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações, no valor de 7,90 (sete Reais e noventa Centavos).
31) HAVERÁ A HERDEIRA-SOBRINHA Nome, EM PAGAMENTO DE SUA LEGÍTIMA PARTE NA HERANÇA: (filha de Nome, que era filho de Nome)
1/18480 (Um, dezoito mil, quatrocentos e oitenta avos) da parte ideal do imóvel e seu respectivo terreno, situados na EndereçoBairro do Limão, Nesta Capital, perfeitamente descritos e caracterizados no item III das declarações, no valor de 7,90 (sete Reais e noventa Centavos).
Requer-se a citação por Edital da viúva- meeira e dos filhos de Nome, quais sejam Nome, Nomee Nome, por encontrarem-se os mesmos desaparecidos até o presente momento e já há muitos anos.
Requer-se a citação da herdeira Nome, com endereço na EndereçoCEP.: 00000-000, uma vez que esta até a presente data não devolveu a procuração que lhe foi enviada para assinatura, não tendo se manifestado sobre o presente Inventário.
Requer-se, caso Vossa Excelência entenda necessário, seja o presente inventário encaminhado ao partidor para verificação do quinhão atribuído a cada um dos herdeiros.
Requer-se, finalmente, a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública para acompanhamento do feito.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 09 de maio de 2013.
NomeZANIRATO GODOY
00.000 OAB/UF
Plano de partilha
Orçamento
Monte mor do falecido Nome R$ 00.000,00 NomeBraga
Legítima dos herdeiros R$ 00.000,00Fração de cada herdeiro irmão R$ 00.000,00Fração dos herdeiros-sobrinhos:
Filhos de Nome R$ 00.000,00Filhos de Nome R$ 00.000,00Filhos de Nome R$ 00.000,00
Herdeiros dos herdeiros-sobrinhos
Viúva meeira de Osvaldo M. da Silva R$ 00.000,00Filhos de Nome R$ 00.000,00Viúva-Meeira de Nome R$ 00.000,00Filhos de Nome R$ 00.000,00
1. QUINHÃO DOS HERDEIROS
A herdeira, Nomecaberá, em razão de sua quota:
a) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome
Nome, seu irmão, no valor de R$ 00.000,00.
À herdeira, Nomecaberá em razão de sua quota:
b) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel)
deixados por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira Nome, caberá, em razão de sua quota:
c) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel deixado por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00. A herdeira Nome, caberá em razão de sua quota:
d) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos) deixado por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00.
O herdeiro Nomee sua esposa Nome, caberá em razão de sua quota:
e) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira Nome, caberá em razão de sua quota:
f) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por deixado por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira Nome, caberá em razão de sua quota:
g) 10% (dez por cento) ou 1/330 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por deixado por seu irmão Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira sobrinha Nome, (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
h) 3,33% (três inteiros e trinta e três por cento) ou 1/990 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira sobrinha Nome, (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
i) 3,33% (três inteiros e trinta e três por cento) ou 1/990 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha Nome, (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
j) 3,33% (três inteiros e trinta e três por cento) ou 1/990 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, (filho de Nome) caberá em razão da sua quota:
k) 2,0% (dois por cento) ou 1/1650 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha NomeLEAL , (filha de Nome), caberá em razão de sua quota:
l) 2,0% (dois por cento) ou 1/1650 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, (filho de Nome), caberá em razão de sua quota:
m) 2,0% (dois por cento) ou 1/1650 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
n) 2,0% (dois por cento) ou 1/1650 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha Nome, (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
o) 2,0% (dois por cento) ou 1/1650 avos da parte ideal do imóvel (1/33 avos do imóvel) deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
O herdeiro-sobrinho Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
p) 1,42% (um inteiro e quarenta e dois por cento) ou 1/2310 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
O herdeiro-sobrinho Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
q) 1,43% (um inteiro e quarenta e três por cento) ou 1/2310 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
O herdeiro-sobrinho Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
r) 1,43% (um inteiro e quarenta e três por cento) ou 1/2310 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha NomeNASH , (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
s) 1,43% (um inteiro e quarenta e três por cento) ou 1/2310 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha Nome, (filha de Nome) caberá em razão de sua quota:
t) 1,43% (um inteiro e quarenta e três por cento) ou 1/2310 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A viúva-meeira de Nome, (filho de Nome) Nome, caberá em razão de sua quota:
u) 0,72% (setenta e dois décimos por cento) ou 1/4620 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-sobrinha Nome, filha de Nome, (filho de Nome), caberá em razão de sua quota:
v) 0,14% (quatorze décimos por cento) ou 1/00000-00 parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome(filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
w) 0,14% (quatorze décimos por cento) ou 1/00000-00 parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome(filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
x) 0,14% (quatorze décimos por cento) ou 1/00000-00 parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
y) 0,14% (quatorze décimos por cento) ou 1/00000-00 parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
z) 0,14% (quatorze décimos por cento) ou 1/00000-00 parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A viúva-meeira de Nome, (filho de Nome) Nome, caberá em razão de sua quota:
A1) 0,72% (setenta e dois décimos por cento) ou 1/4620 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
A2) 0,18% (dezoito décimos por cento) ou 1/18480 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro Nome, filho de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
A3) A2) 0,18% (dezoito décimos por cento) ou 1/18480 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Ao herdeiro-sobrinho Nome, filho de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
A4) 0,18% (dezoito décimos por cento) ou 1/18480 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
A herdeira-Sobrinha Nome, filha de Nome, (filho de Nome) caberá em razão de sua quota:
A4) 0,17% (dezessete décimos por cento) ou 1/18480 avos da parte ideal do imóvel deixado por Nome, no valor de R$ 00.000,00.
Assim, requerem a homologação, por sentença, da presente partilha do bem em nome dos herdeiros, expedindo-se o respectivo formal.
Nesses termos
Pede deferimento.
São Paulo, 10 de maio de 2013.
NomeZANIRATO GODOY
00.000 OAB/UF