Relação: 0117/2022
Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP)
Remetido ao DJE