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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.5.05.0004
Petição - Ação Assédio Moral
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 04a VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CIDADE DO SALVADOR - ESTADO DA BAHIA.
Processo n.: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, reclamante qualificado nos autos desta reclamação trabalhista, movida em face da reclamada LINS & LIMA TELEFONIA LTDA, também já qualificada, por meio de seu patrono que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INFORMAR E REQUERER:
1 - A parte Reclamante informa que tem interesse na
audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL PARA TENTATIVA DE ACORDO COM A RECLAMADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO COM INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO NOS AUTOS;
2 - O Reclamante manifesta-se também que tem interesse
em produzir PROVA ORAL APENAS MEDIANTE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL , tendo em vista que a parte Reclamante e suas testemunhas não possuem condições técnicas para a realização de audiência não presencial pelo fato de não dispor de computador e internet viáveis;
3 - Ressalta-se ainda que processo em comento trata de
matérias de fato que precisam ser provadas através de depoimentos das partes e oitiva de testemunhas, com total atenção dos advogados e Magistrados, amparados nos princípios da Imparcialidade e da Segurança Jurídica. Ademais a parte Reclamante é a principal interessada em ver a resolução da lide o mais breve, com vista ao princípio da celeridade processual, contudo entende que a audiência de instrução Telepresencial trará prejuízo processual que não poderá ser sanado;
4 - Assim, a parte Reclamante requer que as audiências
Nome, EVENTUALMENTE DESIGNADAS, Nome, em observância ao artigo 814 da CLT e ao ato nº 7/2020 do E.TRT da 2a Região, para preservação do contraditório e a da ampla defesa, garantidos constitucionalmente através do art. 5º, LV da CF, bem como garantindo a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos do at. 824 da CLT;
5 - Por todo o exposto a parte Reclamante vem reiterar o
pedido de designação de audiência de Instrução por MODALIDADE PRESENCIAL, que terá:
5.1 - FINALIDADE:
5.1.1 - Coletar os depoimentos dos Prepostos das Reclamadas e Oitiva das Testemunhas das partes;
5.1.2- DA RETIFICAÇÃO DA CTPS; DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA; DO PERIGO MANIFESTO DE MAL CONSIDERÁVEL; DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E RSR SUPRIMIDOS; DO NÃO PAGAMENTO DO LANCHE DEVIDO EM RAZÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR; DOS ASSÉDIOS MORAIS.
5.2 - PERTINÊNCIA:
5.2.1- DA RETIFICAÇÃO DA CTPS; - Provar por meio de depoimentos das partes e Oitivas das testemunhas que a parte Reclamante começou a laborar efetivamente para a Reclamada em 01/10/2019, contudo, a sua CTPS só foi assinada em pela Ré 08/11/2019, conforme será comprovado no momento da instrução processual;
5.2.2 - DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA- Provar por meio de depoimentos das partes e Oitivas das testemunhas que a parte Reclamante se viu compelido a pleitear judicialmente a nulidade do pedido de demissão para conversão em rescisão indireta em razão dos constantes descumprimento do contrato de trabalho, conforme exposto na exordial e que será comprovado no momento da instrução processual;
5.2.3-DO PERIGO MANIFESTO DE MAL CONSIDERÁVEL - Provar por meio de depoimentos das partes e Oitivas das testemunhas que a parte Reclamante que em razão da ordem de fechamento das lojas do comércio imposta pelo Poder Público para conter o avanço do Coronavírus (Covid- 19),no final do mês de março de 2020 a Reclamada impôs ao Obreiro, sob pena de ser demitido por insubordinação, a obrigatoriedade de ter que realizar a venda e entrega dos aparelhos celulares nas residências dos clientes, sendo que empresa não disponibilizava veículo particular ou mecanismos capazes de eliminar possíveis
riscos à vida do Obreiro, considerando os inúmeros assaltos que ocorrem diariamente na Cidade do Salvador/BA e o preço dos aparelhos que seriam transportados;
5.2.4-DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E RSR SUPRIMIDOS - Provar por meio de depoimentos das partes e Oitivas das testemunhas que a parte Reclamante que foi contratado para laborar de segunda-feira a domingo, folgando um dia durante a semana, das 09h00min às 16h00min, gozando de 1hde intervalo intrajornada, contudo de sua admissão em 01/10/2019 até 30/11/2019, o Autor laborava das 09h00min às 18h00min, e a partir do dia 01/12/2019 até o seu pedido de demissão em 30/03/2020, laboroudas09h00min às 22h00min, em ambos os horários gozando apenas de30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, pois o Obreiro era obrigado a se alimentar e voltar logo em seguida para as suas atividades laborais. Durante o período da segunda jornada de trabalho citada (de 01/12/2019 a 30/03/2020), o Autor usufruiu apenas de 04 (quatro) dias de folga (RSR);
5.2.4- DOS ASSÉDIOS MORAIS - Provar por meio de depoimentos das partes e Oitivas das testemunhas que a parte Reclamante que durante todo o vínculo empregatício, os proprietários da Requerida faziam cobranças de produtividade com rigor excessivo, com constrangimentos frente a outros funcionários da Reclamada, mediante constantes ameaças de demissão e exposições públicas de desempenho, utilizando de frases ameaçadoras e constrangedoras, a exemplo de: "a sua cabeça vai rolar"; "você está aqui porque precisa"; "não foi a empresa que buscou você em casa" ou "a fila do SIMM está cheia", numa clara ameaça psicológica ao Reclamante e demais colegas de trabalho. Inclusive, quando a quantidade de vendas não estava de acordo com as metas estabelecidas pela empresa, os mencionados proprietários chegavam a cobrar melhoras ao Autor mediante frases e palavras desrespeitosas, do tipo: "que porra de resultado é esse? Vamos vender
esses caralhos!" , "Que lerdeza da porra! Não perderei clientes por sua culpa",
entre outros temos depreciativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador/BA, 15 de dezembro de 2020.
Nome.
00.000 OAB/UF