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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2007.4.03.6311
Petição - Ação Serviço Militar Obrigatório
CORINO DA FONSECA
A D V O G A D O S A S S O C I A D O S
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTOS/SP
Processo: 0002837-44.2007.4.03.6311
SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA e INX SSPI BONDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRETOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, ambos na qualidade de cessionária de Nome, nos termos da petição de Comunicação deste Juízo protocolada em 27/11/2015 e comunicado realizado para a entidade devedora em 31/10/2016, cumprindo o determinado nos termos dos parágrafos 13 e 14, do art. 100 da Constituição Federal, combinado com a Resolução 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, arts. 22 e 43, in verbis :
"Art. 22 - Havendo cessão total ouparcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório , o juiz da execução comunicará o fato ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente." (grifos nossos) (...)
"Art. 43 - No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito posterior à apresentação do ofício requisitório e sucessão causa mortis, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito." (itálico nossos)
No entanto, os precatórios não bloqueados foram levantados pelo Autor/CEDENTE em sua totalidade, valores pertencentes ao Requerente!!!
---- Rua Augusta, 1939 - cj 71 / Cerqueira Cesar - São Paulo - Cep 01413-000 / Tel. (00)00000-0000----
CORINO DA FONSECA
A D V O G A D O S A S S O C I A D O S
Portanto, considerando que a Requerente cumpriu e reiterou suas obrigações legais no sentido de requerer e garantir o que adquiriu conforme a lei e a documentação supra citada, bem como o acumulo de trabalho do presente Juízo que é de conhecimento geral; a Requerente informou tanto ao Banco do Brasil quanto à Caixa Econômica Federal, juntando toda a documentação competente a ambos, e no tocante especificamente ao presente, conforme Comunicado protocolado junto ao Banco do Brasil (anexo 1), infelizmente o referido Banco, ao contrário da Caixa Econômica Federal, simplesmente desconsiderou os artigos supra referidos e os documentos públicos e privados apresentados, petições e comunicações realizadas, entre outras medidas e requerimentos pessoais realizados pelos advogados da Requerente, em que se demonstrou claramente a troca de titularidade (cessão) dos créditos do Precatório PRC(00)00000-0000, adquirido na integralidade pela Requerente, vem, muito humildemente à presença de V.Exa. requerer o que segue:
(i) Que determine, conforme V.Exa. julgar ideal, que o Banco do Brasil pague a integralidade do valor depositado à título de honorário contratual pelo Tesouro em favor deste processo à Requente, no prazo de 1 (um) dia útil, na Conta Corrente 13000103-7, Agencia 3929- Banco Santander;
(ii) Eventualmente Requerer ao Banco do Brasil que demonstre o erro cometido no prazo máximo de 1 (um) dia útil, visto que não entregam qualquer documentação à Requerente e nem a seus patronos, e à posteriori, determinar o Requerido no item (i);
(iii) De imediato requerer o Sequestro da Totalidade dos bens móveis e imóveis do Autor NomeCPF 000.000.000-00, até que se garanta o presente Juízo, nos termos dos artigos1255,1266 e1277 doCódigo de Processo Penall, como medida assecuratória, bastando, para tal medida, nos termos da referida legislação, "indícios" e "requerimento do ofendido" conforme ora realizado e apresentado;
(iv) Por fim, requer-se que V. Exa. oficie o Ministério Público Federal para providências criminais imediatas.
Termos em que,
Pede-se urgente deferimento!
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.
Nome
00.000 OAB/UF
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