Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica, através de Petição Intermediária (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), na forma do art. 917 das NSCGJ, Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo de débito discriminado e atualizado; IV outras peças processuais que o(a) exequente considere necessárias. V procuração das partes. 3. Anoto que estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. 4. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo acima mencionado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 5. Dê-se ciência à Defensoria Pública, que atua como curadora especial. Intime-se.