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18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-06.2020.5.09.0652
RECLAMANTE FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO GUIMARAES (OAB: 50417/PR)
RECLAMADO CLARO S.A.
ADVOGADO GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB: 57313/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB: 35858/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b1f6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA , reclamante, em face de CLARO S.A. , reclamada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das verbas anteriores, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Correção monetária pelo índice IPCA-E até a data do ajuizamento da ação, a partir de quando deverá ser observada a Taxa Selic -conforme decisão do STF na ADC nº 58, complementada pela decisão de embargos declaratórios proferida em 25.10.2021. A reclamada recolherá as contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de natureza salarial deferidas na sentença, parte do empregado e do empregador, no prazo do Decreto nº 3.048/99, devendo comprovar nos autos o recolhimento, sob pena de notificação do INSS e execução ex officio, na forma preceituada pela Constituição Federal e pelo Decreto nº 3048/99. Autoriza-se, quando da liquidação da sentença, a retenção pela reclamada das parcelas devidas pelo reclamante a título de contribuições previdenciárias, uma vez que o recolhimento ficará a cargo da reclamada. Para tanto, na liquidação da sentença, os
valores devidos a título de contribuições previdenciárias, de ambas as partes, deverão apresentar-se identificados separadamente. Descontos fiscais conforme o disposto no art. 12-A, caput parágrafos, da Lei nº 7.713/1988, e nos termos do item II da Súmula 368 do TST.
Ressalvo a incompetência da Justiça do Trabalho para apurar e executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, nos termos dos itens XXVI e XXVII da OJ EX SE 24 do TRT da 9ª Região.
Ressalvo não haver incidência de imposto de renda sobre a importância que corresponder à atualização pela Taxa Selic, consoante exegese da OJ 400, da SDI-1, do c. TST. A execução deverá seguir os trâmites previstos pelos arts. 880 e seguintes da CLT, sendo inaplicável, portanto, a multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Deverão ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob mesmo título, autorizando-se a juntada de comprovantes pelas partes para esta finalidade, na fase de liquidação e execução de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-06.2020.5.09.0652
RECLAMANTE FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO GUIMARAES(OAB: 50417/PR)
RECLAMADO CLARO S.A.
ADVOGADO GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB: 57313/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH(OAB: 35858/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c17fda proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os documentos colacionados aos autos pela ré (fl. 333/634) não atendem ao determinado na Ata de fl. 305, porquanto contém apenas partes das vendas com horários, conforme apontado pela parte autora (fl. 635)
Assim, determino que a ré junte, no prazo de 10 dias, os relatórios de todas as vendas contendo data e horário, a exemplo do documento de fl. 578 (ID. 229c279), relativo a integralidade do contrato.
Após, vistas a parte autora por idêntico prazo e independente de intimação.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para prolação da Sentença.
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-06.2020.5.09.0652
RECLAMANTE FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO GUIMARAES(OAB: 50417/PR)
RECLAMADO CLARO S.A.
ADVOGADO GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB: 57313/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH(OAB: 35858/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c17fda proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os documentos colacionados aos autos pela ré (fl. 333/634) não atendem ao determinado na Ata de fl. 305, porquanto contém apenas partes das vendas com horários, conforme apontado pela parte autora (fl. 635)
Assim, determino que a ré junte, no prazo de 10 dias, os relatórios de todas as vendas contendo data e horário, a exemplo do documento de fl. 578 (ID. 229c279), relativo a integralidade do contrato.
Após, vistas a parte autora por idêntico prazo e independente de intimação.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para prolação da Sentença.
CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-06.2020.5.09.0652
AUTOR FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
Advogado (a) MAURICIO GUIMARAES(OAB: 50417/PR)
RÉU CLARO S.A.
Advogado (a) GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB: 57313/RS)
Advogado (a) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH(OAB: 35858/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução" designada para 28/09/2021 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por videoconferência observa
as disposições do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução
• Data: 28/09/2021 15:30
• Link: https://trt9-jus-
br.zoom.us/j/82369631805?pwd=dWJBQUVlc3ZlK1VVVGl4NGZy RzFKZz09
• ID da Reunião: 82369631805
• Senha: bJm6yZGdTz
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
18ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo Nº ATOrd-000XXXX-06.2020.5.09.0652
RECLAMANTE FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO GUIMARAES(OAB: 50417/PR)
RECLAMADO CLARO SA
ADVOGADO GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB: 57313/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- FRANCIELE GOIS FURTADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0aeef1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a pandemia da COVID-19, visando a celeridade processual e maior segurança para as partes, DETERMINO A MUDANÇA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA EM28/09/2021 15:30 PARA O MODO TELEPRESENCIAL. 2. O link e as orientações de uso da Plataforma Zoom serão disponibilizados através de Certidão nos autos, independentemente de intimação.
3. As testemunhas, inclusive as residentes fora da jurisdição de Curitiba, deverão participar por videoconferência. As partes
deverão informar e orientar suas testemunhas do uso da plataforma para que participem da audiência espontaneamente, sob pena de preclusão, sendo que a intimação deverá ser feita nos termos do artigo 455 do CPC, também sob pena de preclusão. Não será adiada audiência por ausência de testemunha, cuja intimação não tenha sido comprovada nos autos 3 dias antes da audiência, nos termos do § 1º do art. 455 do CPC.
4. Sugere-se às partes que peticionem informando número de telefone/WhatsApp.
5. O andamento da pauta diária da Vara, para verificação de eventuais atrasos e cancelamentos, poderá ser acompanhado através do link:
https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 6. Por fim, é recomendada a utilização de Internet banda larga e manter-se em proximidade ao roteador Wi-Fi.
CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho