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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0564
Petição (Outras) - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra MV Administração de Shopping Center e Aparecida Costa de Oliveira Pacheco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM 09a VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
MAIS VALOR - MV ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA. , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua advogada e bastante procuradora, perante Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de p., expor e requerer o quanto segue:
Dos 102 áudios juntados ao processo, restou cristalino que a 2a Requerida em momento algum participou da transação do veículo, sendo mencionado cerca de 04 vezes o nome da Administradora somente pelo primeiro Réu quando se irrita com as cobranças da Autora, requerendo que comunique o fato para o Shopping.
Por outro lado nota-se que a Autora passou a realizar negociões com a Loja Valente, tendo vários áudios com o proprietário de nome Junior, desta loja.
Assim reitera a ilegetimidade de parte da Administradora Mais Valor e que seja incluído no polo passivo da ação a Loja VALENTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS - EIRELI ., pessoa de personalidade jurídica, nome fantasia: AUTOS VALENTE , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, nos termos do artigo 339 do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mauá, 14 de Abril de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF