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Fórum João Mendes Júnior
11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2022
Processo 111XXXX-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 102XXXX-90.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Casa do Chaveiro Eireli Epp - - David de Moura Vicente - - Marcia Helena Paim da Silva - Indústria de Chaves Gold Ltda. e outros - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a devolução da Carta Precatória.
Intimem-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
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Fórum João Mendes Júnior
11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 111XXXX-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 102XXXX-90.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Casa do Chaveiro Eireli Epp - - David de Moura Vicente - - Marcia Helena Paim da Silva - Indústria de Chaves Gold LTDA. e outros - Vistos. Compete aos interessados solicitar ao Juízo Corregedor do Distribuidor daquele Fórum a remessa dos autos. Comprove-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
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Fórum João Mendes Júnior
11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 111XXXX-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 102XXXX-90.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Casa do Chaveiro Eireli Epp - - David de Moura Vicente - - Marcia Helena Paim da Silva - Indústria de Chaves Gold Ltda. e outros - Vistos. Informem as partes a respeito da redistribuição dos autos do processo nº 5047879-89.2019.8.21.001 na forma determinada pelo MM. Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Intimem-se. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
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11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2021
Processo 111XXXX-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 102XXXX-90.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Casa do Chaveiro Eireli Epp - - David de Moura Vicente - - Marcia Helena Paim da Silva - Indústria de Chaves Gold Ltda. - - Gold Moonlight Indústria e Comércio Ltda - - Security Systems Solutions Comercial Ltda. - Vistos. Ciente a respeito das peças processuais da outra ação juntadas a estes autos, a saber, certidão de trânsito em julgado relativa ao agravo e cópia da decisão proferida pelo MM. Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Consultando o “e-SAJ” do Egrégio Tribunal de Justiça, foram localizados apenas três processos entre as partes, a saber, estes embargos e a respectiva execução e, ainda, a ação ajuizada perante a 3ª Vara Cível Central desta Capital (Processo nº 1027006-58.2020. Assim sendo, tudo indica que os autos do processo nº 5047879-89.2019.8.21.001 ainda não foram redistribuídos na forma determinada pelo MM. Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Considerando que as ações podem vir a ter a conexão reconhecida, aguarde-se por trinta dias a referida redistribuição. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de dez dias para que digam a respeito da existência, ou não, de conexão entre as quatro ações. Intimem-se. -ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
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11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2021
Processo 111XXXX-53.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 102XXXX-90.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Casa do Chaveiro Eireli Epp - - David de Moura Vicente - - Marcia Helena Paim da Silva - Indústria de Chaves Gold Ltda. - - Gold Moonlight Indústria e Comércio Ltda - - Security Systems Solutions Comercial Ltda. - Vistos. Ciente a respeito da petição e cópias indicando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão em que reconhecida a validade da cláusula de eleição de foro, e o respectivo improvimento. Informem os autores a respeito do trânsito em julgado, e, em prosseguimento, tragam aos autos cópia da r. decisão por parte do MM. Juízo da Comarca de Porto Alegre a respeito da incompetência territorial afirmada em contestação nos autos da ação declaratória por eles ajuizada, para que se conheça a respeito da determinação de distribuição livre ou por prevenção. Intimem-se. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)