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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0275
Petição - TJSP - Ação Ameaça - Ação Penal - Procedimento Sumário
IP. Nº: (00)00000-0000/2020
RDO. Nº: 371/2020
NATUREZA: Art. 147 do CP e Art. 24-A da Lei 11340/06
VÍTIMA: Nome
INDICIADO: Nome
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio do Delegado de Polícia signatário, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2o, § 1º, da Lei Federal no 12.830/2013, artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 4º e seguintes do Código de Processo Penal, e demais dispositivos correlatos, vem, respeitosamente, nos moldes do artigo 10, § 1º do aludido diploma criminal, reportar-se a Vossa Excelência ofertando o presente
RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL,
Expondo, em apertada síntese, os substratos fáticos, jurídicos e as medidas legais de polícia judiciária adotadas no caso em epígrafe.
Iniciaram-se estes autos de Inquérito Policial por portaria, na qual consta que nos chegou ao conhecimento, pelo boletim de ocorrência número 371/2020, da Delegacia de Polícia de Itaporanga, que no dia 30 de outubro de 2020, por volta das 01h30, na Endereço, nesta cidade, Nome, que foi companheiro da vítima Nomepor dez anos, dela se separou, e por questões anteriores, foi deferida à vítima medida protetiva de urgência, no sentido de o autor não se aproximar dela. No entanto, no dia, horário e local acima mencionados, o autor foi até a casa da vítima, onde chutando o portão, a ameaçou de morte. Com a vítima estava sua filha Camilly Proença Correa. A vítima representou pela instauração deste feito e reiterou requerimento de Medida Protetiva de Urgência.
A vítima, Juvana, em suas declarações afirma que foi ameaçada de morte pelo seu ex-companheiro, Nome, o qual tinha ordem de não se aproximar da vítima e de sua casa, em Medida Protetiva de Urgência que foi deferida a ela, porém, o mesmo desobedeceu. Representou contra o autor das ameaças e reiterou pedido de Medida Protetiva de Urgência. De suas alegações que o autor foi até sua casa e chutou o portão de onde fez as ameaças, temos certidão no feito, do escrivão "ad hoc", que viu as gravações, efetuou o download e gravação em mídia DVD-R e pode observar ser verdadeira a afirmativa do chute no portão, porém, não havia áudio nessa gravação. Foram juntadas as imagens.
O autor, Nome, afirma que não ameaçou sua ex-companheira e foi até sua casa, mesmo sabendo da Medida Protetiva, para buscar sua filha, que havia ligado para ele pedindo que fosse busca-la. Alega que sua filha faz uso de drogas e procura ajuda-la. Foi juntado aos autos os registros criminais do autor. Foi o autor formalmente indiciado pelas práticas, ao menos em tese, dos crimes de Ameaça (Art. 147 do CP) e de Descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei 11.340/06).
Face a comunicação nossa, ao Poder Judiciário, pelo ofício 235/2020, o qual encaminha pedido de reiteração de Medida Protetiva pela vítima e ainda, comunica o Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência anteriormente aplicada, foi instaurado o Processo Digital nº 1500307-30.2020.8.26.0275, no qual foi decretada a prisão preventiva do autor Nome. Ele, Nome, foi encontrado por uma equipe desta Delegacia de Polícia, e preso, conforme BO 378/2020, e encaminhado ao CDP da cidade de Cerqueira César/SP, cuja documentação segue nos autos.
Trata-se de Inquérito Policial de indiciado preso, razão pela qual, está sendo concluído dentro do prazo de dez dias. O arquivo de vídeo apresentado pela vítima será encaminhado fisicamente via remessa. Por derradeiro, representamos pela mantença da prisão preventiva do autor, pelos mesmos motivos de sua decretação anterior e pela manutenção da Medidas Protetivas de Urgência já aplicadas.
À luz das ponderações lançadas, em atenção ao artigo 10, § 1º, do Código de Processo Penal, oferta-se o presente RELATÓRIO FINAL , para a criteriosa apreciação de Vossa Excelência, colocando-se esta autoridade à disposição para eventuais e ulteriores providências legais de polícia judiciária imprescindíveis.
ITAPORANGA, 11 de Novembro de 2020.
Nome
Delegado de Polícia